Grávida não pode trabalhar em meio ambiente insalubre

*Fernanda Muniz Borges

O STF, em caráter de medida cautelar, decidiu suspender a eficácia de parte do trecho da CLT que autorizava o trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres – redação final dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) havia alterado o artigo 394-A da CLT, mantendo a vedação ao trabalho das gestantes em ambiente com insalubridade em grau máximo, porém, autorizou o trabalho em locais insalubres de grau médio e mínimo, salvo apresentação de atestado médico recomendando o afastamento durante a gestação.

Da mesma forma, às lactantes, o trabalho em ambiente insalubre, mesmo que em grau de exposição máximo, também era permitido, salvo apresentação de atestado.

A recente decisão foi proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos da ADI 5.938 DF e com isso a prática retorna a regra anterior à Reforma: o trabalho em locais insalubres, em qualquer grau de exposição, de empregada gestante e/ou lactante é vedado.

A decisão do STF veio “arrumar” previsão na CLT que o próprio Poder Executivo já havia percebido e se pronunciado a respeito.

Vale lembrar que logo após a publicação da Reforma Trabalhista foi editada a Medida Provisória nº 808/2017, a qual revogava o caput e incisos (I, II e III) do artigo 394-A da CLT – que autorizavam este trabalho em local insalubre – determinando expressamente que o labor em ambiente insalubre em grau médio e mínimo só poderia ocorrer se a gestante voluntariamente apresentasse atestado médico autorizando.

Assim, a referida MP vinha retificar o teor da Reforma Trabalhista e proibir a exposição da gestante e/ou lactante à insalubridade.

Contudo, a MP nº 808/2017 perdeu a eficácia em abril de 2018 por falta de votação no Congresso Nacional.

Note-se, portanto, que a movimentação do Poder Judiciário e consequente decisão do STF sequer seriam necessárias caso o Legislador originário tivesse cautela ao publicar a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ou tivesse apreciado o conteúdo da MP nº 808/2017.

De todo modo, o processo ainda pende de julgamento definitivo, já estando pronto para a apreciação do colegiado, sendo que deveremos aguardar o posicionamento final do STF sobre o tema.

*Fernanda Muniz Borges é sócia do Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados (FAS Advogados)