Fila de espera na perícia do INSS gera prejuízos aos empregados e empregadores de todo País

*Lillyane Cesar Rocha

A fila para a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassa 1 milhão de pessoas, número que cresceu bastante durante os 52 dias de greve dos peritos médicos do instituto. O movimento reivindicava reajuste salarial, revisão de benefícios e ajustes no plano de carreira. Durante o período de greve foram cerca de 600 mil perícias remarcadas no Brasil, segundo a classe.

Ainda que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tenha editado a Medida Provisória nº 1.113, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do INSS e que tem como objetivo dar celeridade aos processos, parece que a espera tem se tornado uma desventura que prejudica tantos os empregados quanto os empregadores.

Segundo o Governo Federal, a fila de espera do INSS aumentou muito com as restrições impostas pela Covid-19, quando as agências da Previdência ficaram fechadas por aproximadamente seis meses. A redução do número de peritos médicos atuantes presencialmente até 2021 também impactou bastante na procura pela perícia.

Vale lembrar que a perícia médica do INSS, até então, era obrigatória para o segurado receber benefícios como auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), além do benefício de prestação continuada concedido aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, que nunca contribuíram para a previdência, e que possuam renda per capita equivalente a 1/4 do salário mínimo.

Com a medida provisória, alguns casos começaram a ter dispensa da perícia médica para a concessão de benefícios. O auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, poderá ser feito apenas com a análise de documentos, incluindo atestados ou laudos médicos.

A MP também prevê que os segurados que recebem auxílio-acidente concedidos por medida judicial ou administrativa estarão obrigados a realizar exames médicos, a cargo da Previdência Social, e passar por processo de reabilitação profissional ou tratamento. Quem se negar a fazer esses procedimentos poderá ter o benefício suspenso. Ainda, o auxílio-acidente passa a receber tratamento igual ao adotado para o auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação médica no prazo de 30 dias.

Perante a morosidade do sistema, fica a dúvida: como fica a situação do empregado e do empregador quando a perícia demora a ser realizada e acaba sendo negada? Muitas empresas pensam que ao encaminhar o empregado ao INSS, sua obrigação legal está cumprida, já que a lei preconiza que o empregador tem o dever de pagar apenas os primeiros 15 dias de atestado.

Porém, se a perícia médica do INSS não reconhecer a inaptidão do empregado, significa que o contrato de trabalho não foi suspenso, conforme previsto na Lei 8.213/91, e toda a responsabilidade de pagamentos é da empresa, mesmo que o empregado não tenha trabalhado por certo período. Compreende-se que enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição do empregador.

Por outro lado, no caso de equívoca negativa pelo INSS, cabe ao empregado continuar insistindo para concessão ou restabelecimento do benefício, administrativa ou judicialmente. A inércia do empregado pode influenciar negativamente na busca pelo deferimento junto ao INSS ou em eventual cobrança ao empregador.

*Lillyane Cesar Rocha é advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. Especialista em Direito Previdenciário pelo Curso Proordem, com curso de extensão em Processo Civil pela Damásio Educacional