Empréstimo consignado – A verdade que os bancos não dizem

advogado-itacaramby-2Quando se trata de empréstimo consignado, tem-se a certeza de que seu ordenamento segue o crescimento da sociedade. Essa é a concepção da grande maioria da sociedade consumidora e, basicamente, daqueles que buscam nesse tipo de empréstimo a “salvação da lavoura”.

Contudo, nem tudo que reluz é ouro.

O que muitos não sabem é que a grande maioria dos bancos, em suas propostas de empréstimo, inflam o valor do benefício e, com isso, conseguem a tão sonhada aprovação do crédito.

Aquele gerente tido como “bonzinho” por ter conseguido com maior rapidez a liberação daquele crédito é o mesmo que empurra, ao correntista – muitas vezes aposentado (!) –  outros produtos que ele sequer necessita, como seguro de vida, consórcios (carros, motos e barcos) títulos de capitalização, entre outros. Com isso, o correntista/aposentado, na maioria das vezes, se vê preso a uma situação na qual sua renda diminui em razão do pagamento de uma dívida em “suaves parcelas” ao longo de 60 ou até mesmo 70 meses.

Outro caso muito comum é aquele em que o presumido cliente – geralmente aposentado também – recebe uma ligação dos famosos call center de bancos e, do outro lado da linha, uma voz persuasiva oferece taxas de juros menores para que o “cliente” autorize o débito do seu consignado com a instituição.  A oferta promete, ainda, que o banco pagará uma diferença significativa ao cliente, a qual será creditada em sua conta.

Mais um ledo engano do “pobre consumidor” já que,  na verdade, aquele banco simplesmente compra do banco de origem aquele empréstimo consignado oferecido ao aposentado  que, coitado, assume literalmente o pagamento das novas parcelas que são descontadas do tomador dos empréstimos. A dívida, então, aumenta significativamente, pois o consumidor/aposentado fez um novo contrato, que irá se alongar por muito mais tempo e, com certeza, o valor recebido terá sido infinitamente inferior ao que receberia se tivesse feito essa negociação com um novo contrato de empréstimos, nas mesmas condições.

Ora, somente quem acredita em “Papai Noel” poderia crer que um banco iria bater à sua porta (ou ligar) para lhe “dar dinheiro”, quando todos sabem que a grande maioria dos bancos quer, na verdade, “tirar dinheiro”, até porque, não se tratam de instituições de caridade, mas de crédito, crédito esse que sai caro para pagar.

Assim alertamos os correntistas, principalmente os aposentados, para que, quando forem tomar algum empréstimo consignado, fiquem atentos às condições oferecidas e, em especial, se tal condição for numa renegociação!

E caso você, correntista/aposentado, tenha sido mais uma vítima dessa situação ou até de uma fraude –  quando utilizam seu nome de forma indevida na intenção de obter um empréstimo consignado – e mesmo que tenha passado algum tempo, não se deixe intimidar pelo tamanho do problema. Busque um advogado de confiança, que possa representá-lo em juízo e lhe propiciar a aplicação de seu direito, com o retorno das perdas havidas e alguma outra reparação, como a de ordem moral, por exemplo.

Pois somente assim, e através do Poder Judiciário, que essa “bola de neve maléfica” – criada pela ganância de alguns bancos que “empurram” tais empréstimos para cumprir suas metas de ganho fácil, ludibriando aqueles que necessitam de tais recursos, talvez até por um descontrole financeiro momentâneo – tenha seu fim com a devida reparação.

*José Antônio de Paula Itacaramby é advogado, especialista em Direito do Consumidor