Empregadores devem adaptar condições de trabalho para família que tenha dependente com necessidades especiais

*Janaina Ramon

Em recente decisão publicada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, uma fonoaudióloga teve direito a redução de jornada ou adaptação dos horários, o que entender mais adequado, para acompanhamento de sua filha com Síndrome de Down e disfunção neurológica na bexiga. A Universidade de São Paulo, sua empregadora, se recusava a atender este pedido, mesmo após comprovação da necessidade de assistência pela mãe, afirmando que eventual redução de jornada deveria ser acompanhada de redução salarial.

Em igual sentido, também foi decidido pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região/Rio Grande do Sul, que uma operadora de triagem/translado dos Correios faz jus a realização de meia jornada de trabalho, sem redução salarial nem compensação, para cuidar de seu filho com autismo infantil.

Tais decisões, acertadas, vêm em alinhamento a outras já proferidas na esfera trabalhista, levando a uma provável pacificação do entendimento e proteção de famílias que tenham dependentes com necessidades especiais.

No caso desses julgados, analisou-se o fato das empresas serem públicas e do interesse prevalecer sobre o privado, mas a tese que prevaleceu foi a de que o Brasil é signatário e um dos membros fundadores da ONU – Organização das Nações Unidas e, a partir de 25/8/2009, por meio do Decreto 6.949/2009, promulgou no país a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), sendo que a defesa dos direitos destas pessoas são maiores do que eventuais conveniências da administração pública.

Pela definição da Convenção, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. Diante disso, a sociedade deve cada vez mais buscar meios que propiciem igualdade de condições para pessoas com necessidades especiais, fazendo com que se adaptem ao convívio sem traumas, e parte destas medidas consiste exatamente em criar direitos que, longe de serem privilégios, buscam exatamente essa equiparação que a condição especial impede.

Assim, o que se espera no futuro é que cada vez menos se busque o Judiciário para que tais medidas sejam adotadas e que a consciência desta necessidade parta dos próprios empregadores.

*Janaina Ramon é advogada trabalhista e membro do Grupo de Diversidades de Crivelli Advogados