É obrigatória a redução das mensalidades escolares por conta da pandemia?

*Yuri Jackson

Recentemente, o Ministério Público e o Procon do Estado de Goiás, emitiram notas técnicas recomendando que as instituições de ensino permaneçam realizando as atividades de ensino, e que promovam a negociação com os contratantes para se necessário reduzir as mensalidades.

As recomendações não tem força de lei, mas servem para o conhecimento público sobre qual será a interpretação dos órgãos fiscalizadores em caso de uma eventual reclamação.
Antes dessas duas notas, o Governo Federal também emitiu uma nota técnica para orientar os Procons de todo o país. A nota 14/2020 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) apresenta argumentos favoráveis às instituições de ensino de todo o país, contra a redução das mensalidades escolares.

O Senacon alertou que mesmo que haja uma interrupção das aulas “não autoriza a exigência de desconto nas mensalidades, uma vez que as aulas serão repostas em momento posterior e os custos se farão presentes ou serão necessários novos investimentos tecnológicos em função da disponibilização das aulas na modalidade à distância”.

Também entendemos dessa forma. Em se tratando de ensino básico as 800 horas continuam obrigatórias e, portanto, deverão ser entregues de qualquer forma. Inclusive, poderão ser entregues até mesmo no ano que vem segundo o Conselho Nacional de Educação.

O planejamento das despesas escolares é anual e não mensal como pressupõem o Ministério Público e o Procon. Além do mais, há o risco iminente de que a inadimplência aumente independentemente do desconto das mensalidades. Afinal, as Escolas já são obrigadas a permanecer prestando o serviço independentemente do pagamento, e aqueles que estiverem sem renda terão outras prioridades neste momento.

E nem se fale das leis estaduais que estão tentando reduzir as mensalidades, pois são flagrantemente inconstitucionais, vide ADI 1007 do STF.

Portanto, é necessário que as escolas enfrentem a pressão com bom senso, na certeza de que a mesma lei de anuidades escolares que outrora protegia os devedores, também protege as instituições de ensino neste momento.
Nossa recomendação é que as escolas criem um canal exclusivo de comunicação com os contratantes, onde eles podem apresentar documentos que comprovem a perda de renda, para só então oferecer descontos temporários.

*Yuri Jackson é advogado especialista em Direito Educacional