Direitos Humanos: sênior e seus novos desafios no direito comparado

*Adriana Berti

Neste dia 15 de junho, celebra-se o Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data, que foi declarada pela ONU e a Rede internacional da Prevenção à violência à pessoa idosa, visa sensibilizar a sociedade sobre as mais diversas formas de violência e combater um problema silenciado, que trespassa as portas das residências. É o dia de refletir sobre o papel dos idosos na sociedade, um ser vulnerável em decorrência da idade.

A forma eficaz de se evitar a violência é a prevenção e a conscientização através de debates. Formas de enfrentamento devem ser encontradas, pois o envelhecimento vem ocorrendo de maneira acelerada. A notificação é compulsória nos casos de violência. O Estatuto do idoso ( Lei 10. 741/2003 traz inúmeros direitos elencados, bem como alguns serviços sócio assistenciais como o SUS, CREAS, CRAS e BPC.

Os sêniores possuem exatamente os mesmos direitos de todos os outros, mas quando se trata da implementação desses direitos, eles enfrentam vários desafios específicos. As tradicionais formas de discriminações podem se traduzir em violências. Os idosos enfrentam discriminação por idade ,que são formas particulares de exclusão social, marginalização econômica devido a pensões inadequadas ou são mais vulneráveis à exploração e abuso, inclusive de membros da família.

Esses desafios exigem respostas políticas específicas no contexto de uma população mundial em rápido envelhecimento, um cenário a ser observado, mais particularmente na Europa, que já possui idade média mais elevada do mundo. A OMS estima que 25% dos europeus tem 65 anos. Nesse contexto, a questão de direitos humanos dos idosos tem recebido mais atenção no sistema da ONU. Também podemos observar no Conselho da Europa, por exemplo, sob a forma de uma Recomendação do Comitê de Ministros sobre a Promoção de Direitos Humanos dos Idosos adotados em 2014.

E precisamos reconhecer que a existência de estereótipos sobre os idosos como sendo desamparados, com problemas de saúde ou dependentes pode ser um problemas em si. Não é incomum que os idosos desafiem esses estereótipos. A violência é crime, agressões físicas, psicológicas financeiras e por negligência, abandono e abuso sexual.

E um exemplo de que o idoso não se enquadra em esteriótipos é Claudio Arrau. Ele é um dos maiores pianistas do século 20, continuou em turnê, gravando e estendendo seu repertório até os anos 80. No entanto muitos de nós, devem enfrentar a fragilidade crescente como consequência natural do processo de envelhecimento, por vezes em conjunto com o comprometimento cognitivo, reduzindo a independência que almejamos e aumentando a necessidade de cuidados.

E foi a Carta Social Européia, ponto de referência para os direitos sociais na Europa, a primeira Convenção Internacional a prever especificamente os cuidados aos idosos. Os Estados que aceitaram o art. 23 da Carta Social Revisada (no art. 4 do Protocolo Adicional de 1988 à Carta de 1961) possuem a obrigação de permitir que os idosos permaneçam membros plenos da sociedade pelo maior tempo possível. Isso inclui permitir-lhes levar uma vida independente no seu ambiente familiar enquanto quiserem e puderem, adaptando a sua habitação ao seu estado de saúde e fornecendo cuidados e serviços que necessitam.

Os idosos que vivem em instituições residenciais, os Estados devem garantir o apoio adequada, respeitando a privacidade e a participação nas decisões sobre suas condições de vida. Infelizmente, apenas 20 Estados–membros aceitaram esta disposição até a data.

No Brasil, realizar uma política a favoritista é nada mais que dividir os direitos dos idosos em áreas, zonas, delimitar espaços conforme suas características e que a partir delas seja possível o desenvolvimento de uma política pública aliada a conservação de e efetivação de seus direitos e que cada membro possua acima de 60 anos.

Desse modo, é fundamental que os conselhos municipais, estaduais e federais dos idosos sejam dinâmicos em todo o território Brasileiro, ampliando as possibilidades de desenvolvimento conforme as aptidões de cada ambiente cultural e de cada esfera estadual, respeitadas suas limitações, indicando a evolução e a recuperação de ambientes frágeis. A falta de políticas públicas para promover o amparo ao idoso pode afetar a qualidade de vida dessa parcela da população.

As ações públicas e privadas são instrumentos importantes para o planejamento que auxiliará a escolher e realizar projetos, programas e planos mais assertivos e definir estratégias que nos farão crescer enquanto pessoas que envelhecerão em um tempo bem próximo.

O momento é de organizar espaços, definir normas, reduzir conflitos para ampliar resultados por meio de garantias para o desenvolvimento de políticas sociais voltadas aos idosos. Reduzir problemas no futuro seria uma oportunidade pensada de forma planejada e equilibrada com seus recursos e fundos, suas potencialidades e vocações.

Pontos esses importantes na melhoria da qualidade de vida de cada pessoa e na redução das desigualdades sociais dessa faixa etária da vida.

*Adriana Berti é advogada. Defensora dos direitos humanos, participante e opinante. Considera a longevidade uma temática interdisciplinar e que deve ser colocada nas agendas públicas e privadas das futuras autoridades políticas. Possui um carisma pela pessoa idosa e se preocupa com a valorização e promoção dessa parcela da população que tende a crescer.