Desafios dos novos formatos de trabalho

*Ruzell Nogueira

As regras que passaram a valer para os contratos de trabalho a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.108/2022, em março desse ano, não podem ser classificadas simplesmente como boas ou ruins para o empregado nem para o empregador. As mudanças vão além dessa dicotômica visão e nos levam a um outro patamar. As alterações trazidas pela MP exigem extrema clareza na formalização dos acordos.

Uma das mudanças mais significativas é o fato de o texto da Medida Provisória formalizar, de maneira inédita, a possibilidade de a prestação de serviço poder ocorrer em formato híbrido (presencial e remoto). E alerta: a modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. E ainda estabelece que pessoas com deficiência e empregados com filhos de até 4 anos têm prioridade na ocupação de vagas de teletrabalho.

Um grande desafio para funcionários e empresários tem a ver com o controle de horas trabalhadas, uma vez que, na modalidade de teletrabalho, este pode ser prestado por jornada, produção ou tarefa. Mas, como fazer essa averiguação para resguardar os interesses de empregado e empregador nos contratos em que a prestação do serviço seja fixada por jornada? Nesses casos, uma vez ultrapassada a jornada expressamente definida no contrato de trabalho, o empregador é obrigado ao pagamento de horas-extras. Diferentemente da prestação de serviço por produção e tarefa.

Na modalidade híbrida, as partes devem estar de acordo quanto à regra que irá reger o contrato. Por exemplo, se o empregado optar pelo trabalho remoto, mas, vez ou outra, necessitar comparecer à empresa, as regras que impactarão esse contrato de trabalho continuarão a ser aquelas relacionadas ao serviço remoto.

A pandemia de Covid-19 acelerou as mudanças que já avizinhavam os contratos de trabalho mundo afora. É um caminho sem volta? Sim, e pode representar melhora da qualidade de vida do trabalhador, fôlego para o empregador e vice-versa. Entretanto, toda novidade requer mudança de postura e comprometimento. Aqui, de ambas as partes, de modo a fazer valer os acordos estabelecidos e evitar demandas judiciais desnecessárias.

*Ruzell Nogueira é advogado trabalhista