A Copa do Mundo 2022 terá seu início no dia 20 de novembro, reacendendo no coração dos brasileiros a esperança da chegada do hexacampeonato. A edição deste ano acontecerá no Catar e, até o momento, os jogos anunciados do Brasil acontecerão em dias úteis, no período da tarde. Se por um lado, os torcedores estão animados para se unirem aos familiares e amigos para acompanhar o Mundial, por outro, as empresas não querem perder o foco da produtividade de final de ano. Por isso, fica a questão: o empregador é obrigado, por lei, a dispensar os seus empregados nos dias dos jogos da seleção?
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, não há nenhuma restrição em relação a se poder trabalhar ou não durante a Copa do Mundo. Desta forma, as empresas não são obrigadas a dispensar os empregados nos horários dos jogos. Ainda que o Mundial seja um evento muito aguardado por boa parte da população, ele não é considerado um feriado nacional.
Mesmo não havendo a obrigatoriedade, muitas empresas optam por conceder folgas ou compensar horas daqueles que desejam assistir à seleção brasileira em campo. Após a Lei da Reforma Trabalhista, em 2017, as empresas começaram a ter maior liberdade para negociar, diretamente com seus funcionários e não mais com os sindicatos trabalhistas, a compensação de horas e uso do banco de horas.
Caso haja a liberação para os jogos do Brasil na Copa do Mundo, é indicado observar algumas questões. A compensação de horários não deve exceder a 10 horas diárias.
Se for acordado que o funcionário deva voltar ao trabalho após o final da partida, ele deve comparecer, sendo sua falta passível de penalização. Além disso, é ético e de boa conduta que o funcionário evite bebidas alcoólicas. No caso de o empregado chegar alcoolizado ou não cumprir com as regras estabelecidas, ele pode ser advertido ou suspenso e, em ocasiões mais severas, até demitido por justa causa.
Algumas empresas optam por disponibilizar uma televisão para que seus colaboradores assistam aos jogos no próprio ambiente de trabalho, uma boa estratégia para confraternizar equipes. Nestes casos, o interessante é que esses funcionários se lembrem que estão em ambiente profissional e, portanto, devem se comportar como tal. Camisas da seleção e outros aparatos devem ser utilizados mediante a autorização do empregador.
É justo que a alegria e o entusiasmo que envolvem esses dias de campeonato mundial sejam celebrados sem prejuízos para empresa e trabalhador. Por isso, o comum acordo é sempre o melhor caminho para que o ambiente de trabalho seja profícuo e produtivo.
*Ernane Nardelli é advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Atame/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.