Contrariando opiniões, a reforma aprovada moderniza a legislação trabalhista

O governo jogou pesado e conseguiu seu intento com a aprovação da reforma trabalhista. Isto representa um grande avanço na legislação trabalhista, modernizando-a e retirando do trabalhador aquela pecha do século passado de hipossuficiente, pois hoje já não o é mais. De outro lado, e contrariando as opiniões dos que pensam diferentemente, o projeto aprovado assegura, sim, o direito dos trabalhadores, inclusive com textos específicos sobre onde não prevalecerá o negociado sobre o legislado, sendo esta uma das  mais alviçareiras reformas aprovadas. Acredito que o projeto será também aprovado pelo Senado e em breve será Lei.

Destaques: sim, não só um, mas diversos. Isto representa uma modernização da nossa legislação trabalhista, a par de outras legislações do primeiro mundo. Até então, o que se via, era uma amarração legal sobre as vontades dos empregadores e dos trabalhadores. Ora, as respectivas categorias, cada uma representada por seu respectivo sindicato, eram muito limitados até mesmo para se negociar vantagens se algo legislado existisse que contrariasse tais pretensões. O projeto abriu, pois deu às partes maiores poderes para negociarem aquilo que entenderem melhor. O próprio trabalhador, por si só, vivia sob essas amarras legais, mas, com a aprovação do projeto, ele pode, independentemente de ser assistido pelo respectivo Sindicato, negociar diretamente com o seu empregador.

Outro grande destaque foi a extinção da cobrança da Contribuição Sindical. Esta, em todo mês de março de todos os anos, era cobrada de cada empregado correspondente a um dia de seu trabalho em favor do Sindicato da categoria, fosse ele (o empregado) filiado ou não filiado. Víamos nisso uma afronta aos direitos dos trabalhadores, pois, por quê doar um dia de seu trabalho – o correspondente em dinheiro -, a quem, em princípio, não  o favoreceria em nada? O projeto, corrigindo este erro, diz que somente os trabalhadores sindicalizados é que sofrerão este desconto em favor do respectivo Sindicato, deixando, portanto, de ser obrigatória, e passando a ser facultativa.

Um terceiro destaque é que, hoje, a legislação trabalhista não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. Todavia, se o empregado usa transporte sob a responsabilidade do seu contratante para se ter acesso a um local que apresenta certas dificuldades, ou mesmo,  onde não há transporte público, aí sim, esse tempo é considerado à disposição do empregador e este paga por isso. Este conceito de “tempo considerado à disposição do empregador” ganha nova roupagem com o texto aprovado, pois este deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até a efetiva ocupação do posto de trabalho e não mais até o local de trabalho. Da mesma forma, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo em que o empregado gosta no trajeto, mesmo utilizando o transporte fornecido pelo empregador.

E daí seguem as novidades do trabalho feito em casa pelo empregador, com regulação própria; o denominado trabalho intermitente, também com regulação própria; a faculdade de o empregado poder gozar seu período de férias em até 3 vezes, dentre diversos outros.

É, por fim, uma revolução na legislação trabalhista. Passando pelo Senado e pela sanção do Presidente da República, no que acreditamos, haverão as necessárias adaptações pelas partes – empregados e empregadores -, talvez estes com a maior carga  de responsabilidade, pois altas multas são previstas para os descumpridores das novas normas.

*Renaldo Limiro, da Limiro Advogados Associados, especialista em Direito Empresarial