Como fica o retorno ao trabalho após alta do INSS e perda do auxílio-doença?

*Lillyane Cesar Rocha

A pandemia trouxe grandes consequências para a humanidade. No âmbito jurídico, algumas mudanças despertaram desafios tanto para o sistema privado quanto para o público. A infecção pela Covid-19 passou, por exemplo, a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, segundo números dos primeiros meses de 2021, levantados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Entre janeiro a março, 13.259 segurados do INSS precisaram se afastar do trabalho e receberam o benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, por causa das complicações da doença. Além dos resquícios físicos, há, ainda, o afastamento por problemas mentais como a depressão.

De acordo com a Lei n. 8.213/91, para conseguir o auxílio-doença, é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência e estar incapaz para o trabalho. Além disso, o segurado deverá passar por perícia médica que, dentre outras coisas, avaliará a duração do benefício, ou seja, o tempo que ele julga que aquele beneficiado estará incapaz para exercer as suas atividades. O prazo máximo é de 120 dias e, caso o empregado se sinta inapto e queira continuar a receber o benefício, deverá requerer e novamente passar por perícia no INSS.

Mas e quando a alta do INSS chega e é preciso voltar ao trabalho? Infelizmente este retorno é sempre difícil, tanto para o empregado que, muitas vezes, ainda não está preparado para esta volta às atividades seja por dificuldade física ou emocional, quanto para o empregador que terá que cumprir com os direitos trabalhistas do empregado sem que o estágio de produtividade esteja nas mesmas condições do período anterior ao afastamento.

Enquanto o empregado recebe o benefício de auxílio-doença, o contrato de trabalho permanece suspenso. Porém, após o fim do benefício previdenciário, todos os direitos e deveres devem ser honrados pelo empregador, dentre eles, o pagamento de salário e prestação de serviço, além dos benefícios decorrentes da relação de trabalho.
Caso o trabalhador passe por uma perícia médica dentro da empresa e o médico não o libere para o trabalho, estaremos diante do que chamamos de “limbo trabalhista-previdenciário”. Ressalta-se que, se o médico do INSS comprovar que o trabalhador está saudável o suficiente para trabalhar, o empregador não pode se recusar a aceitá-lo de volta, ele deve retornar ao trabalho, ainda que com função readaptada.

Diante da recusa em receber o empregado de volta à empresa, torna-se inevitável que o empregador requeira a correção da decisão ao INSS na via judicial, todavia, assumindo todos os riscos inerentes do período em que o trabalhador estivera disponível, e com seu contrato de trabalho não mais suspenso.

O limbo supramencionado, pode ainda ser solucionado através de uma Reclamação Trabalhista proposta pelo empregado, que poderá pleitear o pagamento dos salários atrasados, bem como eventuais danos oriundos deste infortúnio.

*Lillyane Cesar Rocha é advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. É graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo, especialista em Direito Previdenciário pelo Curso Proordem, com curso de extensão em Processo Civil pela Damásio Educacional.