Celular – uso privativo

Kathiúscia Mariano Silva*

“Permita-se rir e conhecer outros corações, aprenda a fazer coisas boas, aprenda a ajudar os outros, aprenda a viver sua própria vida” (Mario Quintana).

A utilização do aparelho celular se tornou uma necessidade habitual para as pessoas, entretanto, seu uso é inviolável e só pode ser feito por seu proprietário, conforme garantia constitucional, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Também, o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) preconiza a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, bem como sua proteção e indenização decorrentes de sua violação. Ninguém pode tocar em um celular alheio, somente o dono, salvo por ordem judicial, pois trata-se de um objeto de uso pessoal, com biometria, que contém diversos aplicativos pessoais, até mesmo os bancários.

Além disso, em 2018 foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD (13.709/18), que igualmente, protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a inviolabilidade da intimidade de cada indivíduo em ambiente digital. “Bisbilhotar” um celular sem permissão, além da falta de educação, é também, um ilícito civil que gera indenização, conforme dispõe o artigo 186 do Código Civil, e é crime, com previsão no artigo 154-A, do Código Penal, e, no artigo 10 da lei nº 9.296/96, dependendo da situação.

Embora acessar o celular de outra pessoa sem permissão, inclusive de cônjuge/companheiro, namorados e filhos, seja algo cotidiano, tal prática é vedada por lei. Interferir em situações da era digital é, em muitos momentos, necessário pelo fato de existirem muitos perigos que rondam a internet. Garantir a segurança dos filhos é papel dos pais, entretanto, mesmo que haja a necessidade de proteção é essencial que se construa uma relação de confiança.

O que muito se observa é que casais têm compartilhado, as vezes de forma compulsória, constantemente suas senhas tanto de seus celulares, quanto de suas redes sociais como uma suposta prova de amor e de fidelidade. Compartilhar tais acessos com o companheiro não se trata de prova de amor, tanto menos de confiança ou a falta dela, mas um desrespeito a sua individualidade, é desprezo por sua privacidade, não deve ser estimulado nas relações, ao contrário, este conceito equivocado deve ser desconstituído, por não ser saudável e sim nocivo a sobrevivência dos relacionamentos.

Segundo o professor Augusto Cury, “não há duas pessoas iguais no universo, a individualidade deve existir, pois ela é o alicerce da personalidade”. Amar não significa invadir a privacidade do outro. O fato de duas pessoas estarem juntas em um relacionamento ou por serem filhos, não acaba com a individualidade e a privacidade. Cada indivíduo possui sua necessidade. Estreitar a relação é o primeiro passo para garantir a segurança, sem desrespeitar a privacidade e a intimidade do outro. Isso mantêm o ambiente mais harmonioso e é importantíssimo para uma convivência feliz.

Hodiernamente, as formas de interação sofreram uma intensa transformação nos últimos anos. Isso também afetou os relacionamentos. Entender essa mudança e construir uma relação de confiança e respeito é primordial na vida de cada ser humano. Contudo, se alguém tentar utilizar seu celular sem sua permissão, acione a Polícia, cada estado da federação já possui uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos e depois o Poder Judiciário, para as devidas reparações pecuniárias.

*Kathiúscia Mariano Silva é advogada empresarial.