Dayane Rodrigues de Oliveira*
Existem grandes vantagens na instituição de uma holding familiar. E diminuir tributos, organizar patrimônio e preparar a sucessão familiar são algumas delas.
Tem aumentado a procura por especialistas nessa área por donos de grandes patrimônios em busca de planejamento sucessório, isso porque se reduz a burocracia de um inventário e evita-se conflitos entre herdeiros.
Em relação à redução de tributos, se livrar do ITBI é uma das possibilidades que a holding familiar oferece tendo em vista a imunidade do tributo.
Na prática, o proprietário dos bens cria uma empresa e integraliza seu capital social, deixando de ser seu proprietário direto, e dessa forma os bens e patrimônios passam a pertencer à pessoa jurídica instituída, e o proprietário se torna sócio da empresa detendo cotas de seu capital social, e essa transação é alcançada pela imunidade de ITBI, prevista na Constituição Federal e no Código Tributário já que se trata de integralização de capital.
Vale ressaltar que, conforme tese fixada pelo STF, quando o valor dos bens integralizados na holding ultrapassarem o valor do capital social, esse valor excedente, não será amparado pela imunidade constitucional e tributária em relação ao ITBI.
É importante destacar a necessidade de busca de um advogado qualificado e com experiência tributária e societária para que acompanhe todo o processo de criação e implementação da holding, para que seja fornecido o máximo de seu potencial almejado de redução tributária, com segurança.
*Dayane Rodrigues de Oliveira é advogada empresarial da banca Morais, Jucá & Souza Advogados Associados.