As regras e barreiras do uso medicinal do canabidiol

*José Santana Júnior

Diversos estudos recentes têm sido realizados para saber os efeitos das substâncias presentes na Cannabis sativa, nome científico dado a planta popularmente conhecida como maconha. As descobertas aconteceram de forma lenta, pois se trata de uma planta ilegal pelo ordenamento jurídico brasileiro e de outros países. E as pesquisas em torno da planta foram, durante muitos anos, vistas com desconfiança.

No entanto, atualmente, essa visão de preconceito contra os efeitos medicinais da maconha tem se alterado a cada dia. Novas descobertas em torno da planta indicam seus poderes positivos no tratamento de inúmeras enfermidades, contribuindo para o avanço da humanidade. Recentemente, houve uma mudança relevante para o uso da planta em fins terapêuticos, em 02 de dezembro de 2020, a Comissão de Narcóticos da Organização das Nações Unidas (ONU), retirou a Cannabis sativa da lista entorpecentes considerados mais perigosos, reconhecendo as suas propriedades medicamentosas.

As descobertas dos possíveis usos da erva no campo da medicina tem sido de extrema relevância. Destaca-se o canabidiol (CBD), que demonstra grande potencial no tratamento de diversas doenças, entre elas: autismo, epilepsia, transtorno de ansiedade, insônia, fibromialgia, malária, distúrbios intestinais, dores reumáticas, problemas no sistema reprodutor feminino, alívio de náuseas como também vômitos em estágios avançados de câncer ou Aids, Mal de Parkinson, esclerose, entre outras.

Entretanto, muitos profissionais da saúde ainda possuem muitas dúvidas em relação as permissões para uso terapêutico da maconha, não sabendo qual a dosagem permitida pela legislação e como fazer para adquirir, sem enfrentar problemas na esfera penal nacional. Este movimento faz crescer no Brasil a procura por advogados especialistas no assunto e, consequentemente, faz crescer a judicialização da questão.

Em suma, em nosso país o uso medicinal da maconha depende de autorização por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo um processo bastante burocrático, mas que garante aos autorizados importar extratos padronizados produzidos por indústrias farmacêuticas internacionais durante até um ano, sendo possível a renovação desde que preenchidos os requisitos necessários.

Assim, após cumprida toda burocracia necessária e concedida a permissão pela Anvisa, poderá ser feita a importação de produtos à base de Canabidiol, em conjunto com outros outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada, nº 17 de 06 de maio de 2015.

Durante o período de validade da autorização, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país. Importante destacar que todas as importações deverão ser submetidas à fiscalização das autoridades sanitárias, podendo ser utilizada a mesma prescrição médica em mais de um desembaraço aduaneiro desde que não haja ultrapassagem da quantidade prescrita.

As principais documentações para o cadastro são: 1) Preenchimento do formulário para importação e uso de produto à base de Canabidiol, podendo ser o formulário preenchido pelo meio eletrônico fornecido pelo FormSUS ou preenchido a punho e depois enviado por carta ou e-mail; 2) prescrição do produto por profissional legalmente habilitado; 3) laudo de profissional legalmente habilitado; 4) declaração de responsabilidade e esclarecimento da necessidade excepcional no produto.

No entanto, vale ressaltar que, a Anvisa não possui governabilidade sobre os requisitos legais que podem ser exigidos pelo país exportador e nem possui competência para tratar sobre assuntos relacionados aos tipos de tributos que poderão incidir sobre cada importação, sendo recomendável que antes de qualquer procedimento os interessados se informem previamente junto à Receita Federal. Portanto, a importação de medicamentos à base de Cannabis sativa é possível no Brasil, mas ainda enfrentamos o preconceito e a burocracia em todos os três Poderes.

*José Santana Júnior é advogado especialista em Direito de Saúde e Empresarial e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.