As ilegalidades nos concursos públicos

*Thárik Uchôa

Com o anúncio de oito concursos públicos que o Governo de Goiás deve realizar em 2022, muitos candidatos focam sua preparação nessas provas. No entanto, esse anúncio também provoca um alerta, que vale para concursos de todo o Brasil: o das ilegalidades que ocorrem de maneira recorrente em muitos deles. Existem diversas fases nos concursos públicos, desde as provas objetiva e discursiva até os testes de aptidão física (TAF) e psicotécnico, comuns para carreiras policiais, por exemplo.

Isso tudo leva tempo e gera um desgaste emocional e físico, fazendo com que o indivíduo precise estar preparado e atento. As ilegalidades têm que ser o tempo todo averiguadas pelo candidato para que ele não seja prejudicado, visto que ilegalidades acontecem com frequência no âmbito administrativo e isso pode ser um divisor de águas entre o indivíduo conseguir um cargo público ou não. É importante observar que as ilegalidades podem ocorrer em qualquer fase de um concurso.

Na fase objetiva, há muitos erros nas questões, pois frequentemente divergem do programa do edital ou estão em duplicidade ou ainda desatualizadas em relação à lei mais recente. No caso da prova discursiva, há um grande nível de subjetividade, então é importante ter a avaliação de um especialista em redações, pois deve estar previsto no edital de forma clara o que vai ser pontuado.

O edital é a base para a prova e, sobretudo, ele tem que estar ligado à lei que rege a respectiva carreira. Por isso, não pode haver teste psicológico no edital se a lei não prevê. Com relação ao TAF, um exemplo recente é de uma situação num concurso para a Polícia Militar do Paraná em que a pista estava molhada e alguns candidatos saíram machucados, o que demonstra total desrespeito e falta de razoabilidade da banca em aplicar a prova nessas condições. Já no teste psicológico, é muito comum o edital não detalhar os critérios para avaliação.

O alto número de ilegalidades pode se dar por se tratarem de provas que estão sujeitas a erros humanos. Contudo, vale lembrar que, ocasionalmente, quem elabora o edital ou aplica o TAF não é especialista em Direito, então as leis não são sempre seguidas à risca. Além disso, várias ilegalidades em concursos públicos já foram alvos de processos no sistema judiciário, mas acontece muito de a administração pública tomar decisões nos concursos subsequentes que são contrárias ao que já vem sendo decidido judicialmente.

Normalmente, nas ações individuais, a decisão vale só para aquele caso específico e só para o candidato que ajuizou a ação, e não para todos os candidatos. Nesse ponto, faço mais uma crítica, porque a administração pública poderia evitar essa situação, já que isso representa não só um dispêndio e um desgaste para o próprio candidato que vai ajuizar a ação, como também um gasto para os cofres públicos. Portanto, a administração poderia estar mais atenta a decisões prévias, evitando que as ilegalidades voltassem a acontecer.

Outro problema é a falta de uma lei nacional que trate desse tema. Em Goiás, temos a Lei nº 19.587/2017, que é específica para concursos e já traz as previsões de anulação, o que facilita muito na hora de o juiz tomar uma decisão, fazendo o devido controle da legalidade.

No entanto, a maioria dos outros estados não têm leis semelhantes. Isso abre margem para alguns juízes julgarem improcedente o pedido de anulação de uma questão, por seguirem um princípio que trata da separação dos poderes e da não intervenção do Judiciário no âmbito administrativo.

Para apaziguar isso judicialmente, avalio que o indicado seria a criação de uma lei nacional. É importante ressaltar ainda que é o especialista em concursos públicos quem está apto a analisar cada caso e verificar se há possibilidade ou não de êxito numa ação judicial, sendo fundamental que o candidato procure esse tipo de especialista ao se sentir prejudicado num concurso.

*Thárik Uchôa é advogado especializado em Direito Público que atua no escritório Uchôa Advocacia