Henry Benevides*
A compra de um imóvel, ou de qualquer outro bem de alto valor, exige, na maior parte das vezes, um financiamento junto ao banco ou entidade bancária, o qual pode levar muitos anos para ser quitado. Por isso, é natural que se proceda com uma prévia análise acerca das melhores oportunidades de parcelamentos e juros, para que a dívida não pese tanto no bolso do devedor a ponto de ele não conseguir quitá-la junto ao credor.
Nesse sentido, um modelo muito comum de garantia de pagamento de dívidas é a alienação fiduciária, que tem como principais benefícios a redução da taxa de juros e a possibilidade de se parcelar em mais vezes a compra de um patrimônio.
A alienação fiduciária é instituída pela Lei Nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, sendo caracterizada como um negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa adquirida. Isso quer dizer que a alienação fiduciária é a garantia de pagamento em segurança, na qual o próprio bem adquirido serve como garantia do financiamento.
Esta modalidade de negociação possui certas vantagens, pois a característica do próprio bem representar a garantia do negócio faz com que os bancos ofereçam melhores condições aos devedores, uma vez que as chances de prejuízos são reduzidas. Diante deste entendimento, é importante esclarecer, todavia, que a alienação fiduciária demanda rígido cumprimento da quitação das parcelas combinadas, sob pena de perda da propriedade.
Enquanto o débito não é totalmente pago, o comprador fica na posse do bem, mas a propriedade definitiva somente irá se materializar em favor deste após a quitação integral do financiamento, já que o bem representa a própria garantia do negócio. Assim, em termos práticos, o devedor tem o direito de usar daquele bem enquanto estiver com os pagamentos em dia. Caso contrário, o credor passa a ter o direito de consolidar a propriedade daquele patrimônio em seu favor e vendê-lo para satisfazer a inadimplência.
Considerando todas as características dessa modalidade de financiamento, antes de fechar um contrato desta natureza, é importante consultar um advogado especialista para uma prévia avaliação dos respectivos riscos e benefícios daí decorrentes. Inclusive, outros tipos de financiamento podem ser apresentados, analisados e escolhidos, proporcionando, assim, não somente ao devedor, mas também ao credor, a segurança necessária para que ambos possam usufruir de um bom negócio.
*Henry Benevides é advogado. Sócio do escritório Jacó Coelho Advogados, com sede em Goiânia-GO. Possui LL.M (Masters of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; possui especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Atame/GO; e tem larga experiência em gestão de Departamentos jurídicos de empresas de médio e grande porte.