A viabilidade da guarda compartilhada quando os genitores residem em diferentes cidades

Daniele Faria*

A guarda compartilhada envolve não apenas os direitos dos pais, mas inclusive o bem-estar emocional e o desenvolvimento saudável das crianças. A ideia de compartilhar a responsabilidade parental de forma equitativa é louvável e, muitas vezes, é a melhor solução para garantir que os filhos continuem a ter um relacionamento próximo com os genitores após a separação. No entanto, surge uma questão desafiadora: é possível implementar a guarda compartilhada quando os pais moram em cidades diferentes?

Em primeiro lugar, é sempre bom lembrar que, de acordo com Código Civil, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada, obrigatoriamente, a guarda compartilhada. Salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Estabelecida a guarda compartilhada, o Código Civil também assegura que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Além disso, segundo a lei, na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

Não há, entretanto, na legislação, qualquer impedimento de que a guarda compartilhada aconteça ainda que os pais residam em cidades, estados e até países diferentes. Isso é especialmente válido agora com a tecnologia avançada. Mesmo à distância, os pais podem dividir a responsabilidade pelos filhos e participar ativamente das decisões sobre suas vidas.

É inegável que a distância física apresenta desafios significativos para a guarda compartilhada. Questões logísticas, como deslocamentos frequentes, custos de viagem e ajustes nas rotinas diárias das crianças podem criar dificuldades práticas. Além disso, a coordenação entre os pais, especialmente se houver conflitos, pode ser ainda mais complicada quando estão separados por grandes distâncias.

Apesar dos desafios logísticos, a guarda compartilhada em cidades distintas permite que as crianças mantenham laços sólidos com ambos os pais. Isso pode ser especialmente benéfico se os pais tiverem recursos financeiros limitados para se mudarem para a mesma área geográfica.

É crucial considerar os aspectos emocionais envolvidos na guarda compartilhada em cidades diferentes. As crianças podem enfrentar desafios emocionais ao lidar com a separação física dos pais e a necessidade de se adaptarem a dois ambientes familiares distintos. A falta de presença física regular de um dos pais pode gerar sentimento de perda e abandono, especialmente se não houver um esforço concertado para manter uma conexão emocional sólida.

O certo é que a viabilidade da guarda compartilhada em cidades diferentes depende de uma série de fatores, incluindo a proximidade emocional dos pais, a capacidade de comunicação eficaz, os recursos financeiros disponíveis e, o mais importante, o interesse supremo das crianças.

Quando os genitores residem em diferentes cidades e buscam estabelecer uma guarda compartilhada, geralmente é necessário obter uma decisão judicial para formalizar o acordo. Um dos pais ou ambos devem entrar com uma petição no tribunal local solicitando a guarda compartilhada. A petição deve incluir detalhes como as cidades de residência dos pais, o histórico de cuidados com a criança e os termos propostos para a guarda compartilhada.

Alguns tribunais exigem que os pais participem de uma sessão de mediação antes de prosseguir com o processo judicial. A mediação visa ajudar os pais a chegar a um acordo sobre a guarda e outras questões relacionadas à criança.

É essencial ter um acordo de guarda compartilhada que especifique os detalhes, como o tempo de cada pai com a criança, responsabilidades financeiras e logísticas. Manter uma comunicação aberta e colaborativa é fundamental para resolver questões relacionadas à criança, como horários de visita, feriados e eventos importantes. E devido à distância entre as cidades, pode ser necessário ser flexível com os horários e datas de visitação para acomodar as necessidades de ambas as partes.

Decidir como será o transporte da criança entre as cidades, seja por meio de transporte público, carona ou outros meios, é uma parte importante do planejamento. E também garantir que ambos os pais tenham acesso às informações médicas e educacionais da criança, independentemente da cidade em que residam.

Esses são apenas alguns aspectos a serem considerados. Cada situação é única e pode exigir abordagens específicas para garantir o bem-estar da criança e a cooperação entre os pais.

Se os pais não conseguirem chegar a um acordo, o caso será dependerá de decisão judicial. No processo judicial, ambos os pais terão a oportunidade de apresentar suas razões para a guarda do(a) filho(a), e discutir quaisquer preocupações relacionadas à distância entre as cidades.

Com base nas informações apresentadas e nos melhores interesses da criança, o juiz emitirá uma decisão judicial formalizando os termos da guarda. Isso pode incluir detalhes sobre a divisão do tempo de custódia, responsabilidades financeiras e logísticas, como transporte entre as cidades.

É importante ressaltar que cada caso é único. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de família para orientação específica sobre o processo judicial e seus direitos e responsabilidades como pai ou mãe em uma situação de guarda compartilhada ou não, em diferentes cidades.

*Daniele Faria  é advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF.