A remoção de conteúdo indesejado na internet

Cícero Goulart*

Uma das questões mais importantes quando se objetiva a retirada de conteúdo malicioso, indesejado ou ilegal da rede mundial de computadores é a apresentação ao Judiciário da URL (‘Uniform Resource Locator’: Localizador Uniforme de Recurso), que corresponde ao popular link de internet.

Sem esta localização precisa de conteúdo, o Judiciário está de mãos atadas para atender ao pedido lhe endereçado pelas partes processuais.

No entanto, não somente o endereço eletrônico é o único elemento essencial para a solução de quem pratica horrores na internet ou redes sociais.

Apurar a responsabilidade pelo conteúdo ofensivo é fundamental a tornar o ambiente virtual agradável e impedir que ele se perca de uma vez por todas, sem qualquer regramento de conduta, contudo já normatizado mundo afora.

Neste sentido, requerer ao juiz natural do processo a quebra do sigilo telemático é essencial, mediante a apresentação de registros de dados e informações acessórias de conexão, para confirmação da identidade e localização do responsável.

Amparados nos arts. 22 e 23 do Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2014), os(as) colegas advogados(as) deverão solicitar não apenas o IP (Internet Protocol) válido para identificar o Provedor de Acesso, mas reivindicar questões como Porta Lógica (se IPv4); MAC Address (Controle de Acesso de Mídia); IP interno dos equipamentos; IMEI (no sistema móvel pessoal: celulares); Data, Horário, Fuso Horário (GMT ou UTC), Geolocalização do perfil e postagens; se as contas estão registradas no Brasil ou Exterior.

Assim, os nobres magistrados, mediante o auxílio técnico de operadores da Tecnologia da Informação, poderão atender às partes e advogados na elucidação, exclusão de conteúdos e responsabilização de atores que julgam estar anônimos para manchar reputações e cometer todo tipo de ilícito, especialmente os crimes contra a honra de pessoas físicas e jurídicas.

*Cícero Goulart é conselheiro seccional da OAB/GO, árbitro na 2ª CCA/GO, especialista em Direito Cibernético, do Consumidor, Constitucional, Processual Civil e de Família e Sucessões. @cicerogoulart.adv