A importância de um contrato bem elaborado para realização de parcerias entre marcas

Rayane C. Melo*

A publicidade e o marketing estão adquirindo destaque tanto nas redes sociais, quanto nas redes consideradas “off” por essa geração, tais como a televisão e o rádio. Mas para que se tenham parcerias entre as marcas, a famosa collab, é de grande importância que ambas as marcas estejam protegidas acima de tudo, ou seja ter seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

Através do registro da Marca e da preservação da sua identidade, a marca protege também a missão e os valores da sua empresa. Mas seguindo adiante com o contrato de parceria entre as marcas. Esse contrato vai preservar a marca, a missão e os valores na parceria que irá se seguir, sendo algumas cláusulas imprescindíveis, como:

Cláusula de sigilo da parceria. Se é uma parceria que o intuito é divulgar ambas as empresas? O sigilo é sobre as condições em que se realizarão essa parceria, como valores e tempo de duração, e sua importância consubstancia-se na preservação da imagem das empresas envolvidas, para possíveis novas parcerias com outras empresas, assim como a prevenção da liberdade contratual e a livre concorrência.

Imagina  se houvesse divulgação das negociações entre a rede de fast food Burger King e a Stanley, os valores e condições. Outras empresas de fast food, inclusive concorrentes, poderiam oferecer condições mais vantajosas para a Stanley fazendo com que o contrato inicial não fosse concretizado.

Cláusula de prazo de duração. É necessário que se defina por quanto tempo aquela parceria irá durar, e deve ser aplicada para contratos de parcerias entre empresas, assim como para negociações entre empresa e influencers, uma vez que esse tipo de marketing é favorável para todos os envolvidos.

Cláusula de concorrência.  Certamente restaria como uma parceria fracassada, se uma empresa fizesse collab com duas concorrentes simultaneamente, logo, essa cláusula é para preservar a união entre as duas empresas, bem como divulgá-las de forma equitativa. Durante as divulgações do filme da Barbie que foi uma parceria da empresa Mattel que detém os direitos da boneca junto com a Warner Bros studios  que produziu o filme.

A Mattel fez parceria com 100 (cem) marcas selecionadas, fizeram contrato de parceria com o filme e tinham licença para produzir produtos relacionados ao filme e a boneca, o que elevou o lucro da empresa 1,09% na Bolsa de Nova York. Todavia, outras marcas tentaram “surfar na onda” do filme e foram processadas pela falta de contrato e por não preservarem direitos de marca e direitos autorais.

Cláusula de preservação da marca. Em um contrato de parceria deve-se preservar a autenticidade da marca, além, de tamanho, elementos e cores, respeitando a essência da identidade visual da empresa parceira, afinal em uma collab ambas as empresas devem ter visibilidade, a logo de uma não pode “ofuscar” a outra.

Cláusula de direito de Propriedade Intelectual. Durante contratos de colaboração, novas fórmulas e receitas são criadas, no ramo de cosméticos, em que se tem cada vez mais collabs entre influencers e marcas renomadas de beleza, criando novos produtos, bases, glosses, batons, blushes, pós, perfumes. A Eudora que  o diga, são criadas fórmulas específicas para esse tipo de coparticipação, mas de quem é o direito da fórmula ? Ao final da parceria as fórmulas criadas poderão ser feitas por uma das partes de forma isolada?

Recentemente a Bianca Andrade lançou sua marca de maquiagem “A Boca Rosa BR”, após encerrar a parceria de mais de 2 anos com a Payot, em entrevista a mesma afirmou que possuía a Propriedade Intelectual das fórmulas de alguns produtos e que poderia lançá-los como marca própria, esse é o resultado de um contrato bem elaborado que busca beneficiar ambas as partes.

Essas foram algumas das cláusulas essenciais para a preservação da marca em um contrato de parceria, ou collab. Além disso, é claro que existem as cláusulas obrigatórias, como foro, LGPD, entre outras. Todavia, como são contratos que estão sendo cada vez mais comum no marketing atual é necessário a devida atenção e uma assessoria jurídica qualificada para as empresas.

*Rayane C. Melo é advogada especialista em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual.