Fernando Ramos*
A procura pela criação de Holding como estratégia de gestão, notadamente acerca do benefício econômico proveniente do planejamento tributário tem sido crescente.
Tal fato encontra-se diretamente relacionado à elevada carga tributária existente, e na necessidade de proteger o patrimônio, buscando minimizar os futuros impactos sobre seu patrimônio pessoal advindos dos riscos inerentes ao exercício da sua atividade empresarial ou profissional.
Esse tipo empresarial ocupa lugar de destaque entre as pessoas físicas que acumularam elevado patrimônio e a elegem como forma de planejamento estratégico para não sofrer os impactos negativos da alta tributação brasileira.
Ainda, tendo efetividade operacional e não sendo utilizada para fins que possam caracterizar fraude, a holding poderá ser utilizada para proteger o patrimônio, criando camadas adicionais para se atingir o patrimônio familiar diante dos riscos de atividades empresariais, mitigando os riscos de dilapidação patrimonial.
A mais conhecida é a holding patrimonial, utilizada muitas vezes para a redução do Imposto de transmissão causa mortis e doação, por exemplo. Em relação a este tributo, atualmente a alíquota máxima permitida pela legislação é a de 8%. No entanto, é importante levar em consideração o cenário econômico brasileiro que nos faz a acreditar em um possível aumento significativo deste imposto.
Além da reforma tributária em andamento, com o impacto da baixa arrecadação dos combustíveis, por exemplo, é possível que os estados busquem um aumento deste tributo. Em 2015 somente 3 estados aplicavam a alíquota máxima de 8% autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2022 passaram a ser 18 estados, o que significa que as unidades federativas têm aproveitado o permissivo legal para elevar suas alíquotas.
No Estado de Goiás, por exemplo, aplica-se a alíquota progressiva, a qual prevê que, quanto maior o valor da herança ou da doação recebida, maior será a alíquota aplicada, variando entre 2% e 8%. Contudo, há um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás que visa trazer uma nova disciplina sobre as alíquotas do ITCD. O objetivo da propositura é substituiu o sistema de progressividade pelo de alíquotas fixas, variando apenas conforme o fato gerador, o que significa que será aplicada uma alíquota para doação e outra para transmissão causa mortis, independentemente do montante da base de cálculo.
Desse modo, apesar de ainda pouco implementadas, as holdings têm ganhado espaço no cenário empresarial, e quando planejada por um profissional especializado, além das vantagens auferidas pela estratégia de gestão, poderá promover a proteção patrimonial e uma elisão fiscal legalizada, incidindo benefícios e vantagens tributárias e econômicas.
É importante que as pessoas físicas e jurídicas que possuem patrimônio, seja de grande ou pequena monta, estejam atentas aos benefícios que possivelmente possam obter com um planejamento tributário eficaz, e para isso, é necessário que tenham profissionais qualificados e especialistas na área, capazes de utilizar as estratégias certas para cumprir a legislação e criar oportunidades de economia.
*Fernando Ramos é advogado tributarista e sócio da banca Fernando Ramos e Advogados Associados.