A ação executiva de Trump e sua fragilidade legal

A ação executiva do presidente do Estados Unidos Donald Trump colocando uma ordem de não poderem entrar nos EUA cidadãos de sete países é sem dúvida alguma um decreto inútil e um daqueles decretos que trarão o primeiro choque institucional ao governo Americano.  Não que Trump se importe com isto.

De acordo com a CNN, nenhum dos países incluídos no BAN teve terroristas participando dos atentados de 9 de setembro.  Nenhum refugiado Sírio estava no meio dos perpetuadores eventos daquela calamidade.  A maioria era da Arábia Saudita.

O decreto foi baseado somente na determinação de Trump para cumprir promessas de campanha política.  O decreto não passou em nenhuma revisão do Department of Justice ou Homeland Security (que deverá cumprir a ordem e pisar em ovos).

Ao assinar esta ação executiva Donald Trump criou para si próprio uma bomba atômica jurídica. Logo após a assinatura, o terremoto criado gerou em todo o mundo ondas denominadas em inglês de aftershock ou réplicas que trarão consequências desastrosas.

De repente cidadãos com dupla nacionalidade se encontram em uma confusão sem precedente e para piorar a situação os agentes do CBP são conhecidos por não serem tão inteligentes em suas decisões rápidas.  As Courts Americanas estão sendo abarrotadas de processos buscando decisões jurídicas.

A primeira decisão pela juíza Ann Donnelly já se mostrou contra a Administração Trump.  E ele ainda quer mais?

Trump mostrou no quesito Imigração sua total incompetência jurídica.  Trump pode até ser um bom empresário, um showman de segunda classe, mas se apresenta como um péssimo tomador de decisões, falta diplomacia.

Seria Trump uma pessoa equilibrada para ter o segredo das ogivas nucleares do qual os Estados Unidos detém?

Notamos que a decisão é baseada na origem do cidadão.  Assim sendo um cidadão Iraquiano mesmo que esteja portando um passaporte Inglês estará banido de entrar nos Estados Unidos.  O que me assusta nesta decisão é se levar em conta a ORIGEM da pessoa.

Adolph HITLER baseou o holocausto na origem judia de quem ele queria exterminar do mundo.  Hitler não levava em consideração de qual país se originava tal pessoa. Podemos estar falando de um novo Hitler?

Faço notar que Trump não vetou nenhum país do qual ele mantém um hotel, ou mesmo a Arábia Saudita, país do qual os Estados Unidos mantém um elevado comércio.

Ainda que Trump vetasse todos os países os quais se declaram muçulmanos não vetaria a ação dos jihadistas.  Quase todos os atentados do Estado Islâmico (ISIS) nos últimos dois anos foram executados por cidadãos Americanos ou residentes legais.

Impedir que um estudante ou residente legal entre nos Estados Unidos apenas porque existem terroristas em seu país é uma ignorância total. O mesmo aos refugiados.

Inúmeras empresas de grande porte e criam milhões de empregos nos Estados Unidos, são de origem estrangeira, ou seja, fundadas por filhos de estrangeiros, tais quais: Apple, Google, Facebook, Amazon, Oracle, IBM, Uber, e Yahoo.

Baseado nas ações executivas de Trump poderíamos considerá-las terroristas.

A rede CNN mostrou, ao vivo, vários dos executivos das empresas acima citadas manifestando junto a populares nos aeroportos sua indignação à ação TRUMPIANA.  Ao comprar esta briga com o setor produtivo multimillionário, com a imprensa, com as universidades, por certo não levará a “empresa EUA” a nenhum lugar celestial.

Além do mais, vale ressaltar que o termo IMPEACHMENT é inglês e, se valeu para o Brasil, poderá ser usado por populares nos Estados Unidos.

E se acontecer, poderemos usar o termo utilizado no Programa de TV  – APRENTICE – YOU ARE FIRED!

*Witer DeSiqueira é a advogado do Law Offices of  Witer DeSiqueira – www.witeradvogados.com

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.