1º de maio, Dia Internacional do Trabalhador

*Samarah Gonçalves da Cruz

O Dia do Trabalhador, também chamado Dia do Trabalho, possui origem histórica, além de internacional. Na presente data comemorativa, é preciso olhar além do feriado, recordando-se a luta e o suor que levaram a aquisição de tantas garantias por parte dos trabalhadores.

No ano de 1886, na cidade de Chicago, situada nos Estados Unidos, milhares de trabalhadores foram às ruas, no dia 1º de maio, para reivindicar melhores condições de trabalho, em especial, no que concerne a jornada exaustiva a que estavam sujeitos. E, ainda, nesse mesmo dia, ocorreu uma grande greve geral nos Estados Unidos.

Depois dos referidos eventos, marcados pela força dos trabalhadores, houveram alguns conflitos policiais com manifestantes, levando a morte de alguns destes (“Batalha de Chicago”). Fato é que muitos trabalhadores deram seu sangue por este dia, ou melhor, pela luta em prol dos direitos obreiros.

Com fins de homenagear, portanto, aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, no ano de 1889, criou o Dia Internacional dos Trabalhadores, a ser comemorado no dia 1º de maio.

No Brasil, apenas em 1924 tornou-se oficial a referida data, com a edição do Decreto nº 4.859, do à época presidente Arthur da Silva Bernardes, que a definiu como feriado nacional.

A partir de então, o dia 1º de maio, além da importância histórica, passou a ter relevância como marco aos direitos dos trabalhadores. Tanto é assim que, nos anos de 1940, 1941 e 1943, foi instituído o salário mínimo, criada a justiça do trabalho e aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente, na referida data.

Nesse toar, verifica-se que o Dia do Trabalhador, marcado por luta e protesto, passou a assumir viés comemorativo em favor de todos os trabalhadores, mas é preciso olhar além do feriado.

Após recentes mudanças no bojo do direito do trabalho, por meio da chamada Reforma Trabalhista, que muito tem se falado na supressão do direito dos trabalhadores, necessário se faz relembrar a luta histórica obreira e a força da classe. Além da necessária manutenção da justiça do trabalho, como especializada a solucionar os litígios trabalhistas.

O trabalho ainda é, sim, uma das principais formas de mudança social, tratando-se de pressuposto de cidadania, de tal sorte que o respeito aos direitos dos trabalhadores é conduta essencial à própria evolução social!

Deve-se reafirmar, pois, o papel dos empregadores em respeitar todas as garantias e direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros, sob pena de serem responsabilizados pelos descumprimentos dos ditames celetistas. Afinal, a melhoria das condições dos trabalhadores reflete numa sociedade mais prospera e justa para todos.

Dessa forma, no presente dia, além de comemorar a data festiva, o Direito do Trabalho deve ser encarado como direito social constitucional, que deve ser respeitado e preservado como pressuposto de melhoria das condições sociais. Os trabalhadores, por sua vez, devem manterem-se sempre atentos a manutenção dos seus direitos, afinal, a luta é diária!

*Samarah Gonçalves da Cruz é advogada trabalhista do escritório WBO Advocacia