O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri de Goiânia, acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para determinar o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar as causas da morte da paciente Isaura Ribeiro Galvão, portadora de Leucemia. Ela morreu em 5 de setembro de 2016, após aguardar quatro dias internada no Cais Chácara do Governador, em Goiânia, por uma vaga em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte da paciente Isaura Ribeiro após denúncia feita pela Comissão Especial de Inquérito da Câmara de Vereadores de Goiânia, que avisou que as unidades hospitalares credenciadas ou conveniadas, que prestavam serviços de UTI, estariam selecionando pacientes menos graves junto à Central de Regulação de Goiânia, pois estes gerariam poucas despesas e maiores lucros.
A comissão relatou ainda que a paciente teria sido vítima do referido sistema. Os parlamentares apontaram que durante o atendimento da paciente foram encaminhadas à Central de Regulação de Goiânia quatro solicitações de autorização para internação hospitalar, contudo, todos os pedidos foram negados.
A Central de Regulação, por sua vez, não soube apontar o procedimento adotado no caso, limitando-se a dizer, de modo genérico, que todos os pedidos foram analisados por critério técnico, observando o quadro clínico da paciente.
Documentos
Conforme o MPGO, a Secretaria Municipal de Goiânia apresentou documentos, nos quais afirmou não ser possível confirmar quais hospitais prestadores de serviços foram de fato contactados pela Central de Regulação na busca de uma vaga para a paciente. Segundo o inquérito policial, não houve na época uma busca de vagas exclusivas para a paciente Isaura.
De acordo com o parquet, os depoimentos dos familiares e médicos que prestaram os atendimentos confirmaram a saúde debilitada da vítima, bem como os pedidos de vaga para internação da paciente em UTI pela Central de Regulação e por meio de intervenção do MPGO, o que poderia ter impedido a morte de Isaura, considerando o seu quadro de Leucemia.
Apesar disso, o MPGO, diante de todos os elementos colhidos na fase investigativa, constatou que não existiam substratos suficientes para caracterizar a autoria do homicídio em apuração. Diante do relatório final da autoridade policial, exames, documentos e depoimentos, o parquet requereu o arquivamento do processo por insuficiência de provas.
Sem crime
Ao analisar os autos, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara argumentou que apesar de todas as diligências realizadas por meio da autoridade policial e pelo Ministério Público Estadual não foi possível identificar a ocorrência de crime, culpa ou dolo que interferiram no resultado morte da paciente Isaura Ribeiro Galvão.
Ressaltou ainda que após ouvir os depoimentos das pessoas envolvidas não foi apontada ação/omissão dolosa/culposa que pudesse ter dado causa no resultado do crime de homicídio da mulher. “Já se passaram quase dois anos da morte dela, entretanto, não foi vislumbrada, por ora, diligência apta a solucionar o crime”, explicou.
De acordo com o magistrado, atendendo ao requerimento ministerial, foi determinado o arquivamento do inquérito policial com base no artigo 18, do Código de Processo Penal. Processo 84254.10