Aprovados para o serviço de interesse militar voluntário estadual conseguem mandado de segurança para participar de curso de formação

O comandante geral da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) terá de providenciar, imediatamente, a matrícula no curso de formação de 11 candidatos aprovados no processo seletivo para o serviço de interesse militar voluntário estadual (SIMVE/2013) da PM-GO. A determinação foi dada pelo juiz José Carlos de Oliveira, substituto em 2º Grau do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado concedeu mandado de segurança aos concursandos.

Os concursandos afirmam terem sido aprovados em todas as fases do processo seletivo para o ingresso no serviço militar voluntário estadual. Porém, esclarecem que tiveram a matrícula para o curso de formação indeferida sob o fundamento de não atenderem um dos requisitos estabelecidos no edital do certame – ser reservista de primeira ou segunda categoria com no mínimo seis meses de serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.

Na ação, eles salientam que a referida exigência é ilegal na medida em que a Lei nº 17.882/12, a qual instituiu o SIMVE na PM e no corpo de bombeiros militar do Estado de Goiás, prevê, em seu art. 5º, inciso IV, a aceitação do certificado de dispensa da incorporação das Forças Armadas para o ingresso no serviço voluntário militar. Por isso, defendem possuir direito líquido e certo de participar do curso de formação, bem como que o ato impugnado ofende os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Em sua decisão, o magistrado observa que há presença de elementos suficientes a respaldar a pretensão, porquanto a Lei nº 17.882/12, que instituiu o SIMVE prevê a aceitação do certificado de dispensa da incorporação das Forças Armadas para o ingresso no serviço voluntário militar. Diz ainda que, tendo em conta a data de início do curso de formação (09/12/2013), antevê a iminência de dano potencial caso a pretensão dos autores seja alcançada apenas quando da decisão final do mandamus.