Quem conseguiu se classificar no concurso público do Ministério da Fazenda (MF), para o cargo de assistente técnico administrativo, não pode ser nomeado. A Justiça Federal determinou que, enquanto não houver um concurso de remoção nacional de servidores para o posto, os classificados na seleção pública não poderão tomar posse.
A decisão foi ajuizada após uma servidora do ministério recorrer à 10ª Vara da Justiça na Bahia, sob o argumento de ser razoável que os servidores já efetivados tenham prioridade na escolha dos locais de trabalho com relação aos aprovados recentemente. Assim, o juiz Evandro dos Reis deferiu a antecipação de tutela e concedeu o prazo de 30 dias para que o MF realize o processo seletivo interno.
No entanto, em nota técnica enviada pelo Ministério do Planejamento ao Ministério da Fazenda, não existe portaria que regulamente a realização de remoção para o cargo, portanto não haveria obrigação de fazê-lo.
Outro agravante é que o edital do concurso público não contemplou vagas para Brasília e São Paulo. Ou seja, no caso de um concurso de remoção nacional, os servidores dessas localidades teriam direito de se deslocar para outros estados, mas essas vagas permaneceriam sem preenchimento. Por ora, a única forma de ocupar os cargos que vagarem é caso ocorra vacância ou exoneração. Nesses casos, há um concurso realizado em 2012, ainda em validade, com aprovados em cadastro reserva para lotação no DF e SP.
De acordo com a assessoria do MF, esta é uma suspensão de nomeações temporária. Foi informado somente que o prazo de 30 dias para abertura do concurso de remoção foi afastado, agora cabe “à Administração Pública avaliar, mediante os princípios da conveniência e oportunidade, o momento para a execução de processo interno de remoção”.
A assessoria do Ministério do Planejamento afirmou que realmente esta é uma questão que compete ao órgão decidir, e reiterou ao CorreioWeb que não existe norma que obrigue a realização de concurso de remoção previamente à nomeação de novos servidores. A pasta ainda declarou que ainda não há decisão para autorização de provimento de cargos para o MF.
O concurso foi aberto pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) em janeiro deste ano. Foram oferecidas 1.026 vagas para 261.927 inscritos. A remuneração é de R$ 3.050,82.
Problema antigo
A mesma situação ocorreu no último concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o cargo de fiscal federal agropecuário, com 796 vagas. Servidores do órgão também entraram na Justiça para que fosse realizado concurso interno de remoção antes de dar continuidade ao certame que estava em andamento, que chegou a ser suspenso. O Mapa, posteriormente, autorizou a realização do processo seletivo para remoção. Fonte: CorreioWeb