Aprovado PL que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos doadores de sangue e de medula

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Nesta semana, dois projetos que tratam sobre concursos públicos realizados no Estado foram analisados na Assembleia Legislativa de Goiás. O primeiro deles foi aprovado em segunda e última votação, aguardando agora análise do governo do Estado, que poderá vetar ou sancionar a matéria. Trata-se do PL que prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição em certames aos candidatos que comprovarem a realização de doação de medula óssea. O projeto, de iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), altera a Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, o chamado Estatuto do Concurso Público.

Pela redação aprovada, poderão obter a isenção nos certames também o doador de sangue, desde que comprove a condição de doador regular por, pelo menos, três vezes nos 12 meses antecedentes à publicação do edital. O doador também deverá ser cadastrado em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Normas gerais

De autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (sem partido), a proposição de nº 4470/21 foi emendada, em Plenário, pelo deputado Alysson Lima (Solidariedade), durante sessão ordinária híbrida de quarta-feira (1º). A matéria sugere alterar também a Lei nº 19.587.

Na justificativa da propositura, Teófilo propõe que fiquem proibidas quaisquer modificações nos termos do edital nos 30 dias antecedentes à primeira fase do certame. Além disso, que o cancelamento ou a suspensão do concurso público possa ocorrer no prazo máximo de três dias que antecedem a realização de qualquer etapa prevista no edital. E, também, que seja assegurada a devolução do valor relativo à inscrição, corrigido monetariamente, no caso de cancelamento do concurso público.

Como o projeto foi emendado, ele retorna, agora, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que um relator designado pelo colegiado emita parecer favorável ou contrário. Após retornar ao Plenário, a matéria precisará ser aprovada em duas fases de votação para que esteja apta a ser sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).