Aprovado em primeira votação PL que prevê pagamento de honorários dativos em até 30 dias

Publicidade

Alterar a Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, que regula a prestação dos serviços de Assistência Judiciária e Defensoria Dativa em Goiás. Esse é o objetivo do projeto de lei de nº 3768/20 (confira aqui), de autoria do deputado Paulo Trabalho (PL), aprovado em primeira votação na quarta-feira (9) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás.

A matéria prevê que o pagamento dos honorários aos advogados dativos seja feito em até 30 dias. “A matéria propõe regulamentar o procedimento para o pagamento dos honorários desses advogados pelo Estado, prevendo, no artigo 10, que o prazo não deve ultrapassar 30 dias. No entanto, é público que esses advogados, apesar da regular prestação de serviço e da assistência ao seu cliente, ficam anos sem receber qualquer remuneração”, frisa o parlamentar.

Com a sua proposição, Paulo Trabalho diz “que busca corrigir essa injustiça, ao colocar na lei citada uma alteração no parágrafo 2º do artigo, que determina que o pagamento da remuneração a esses profissionais não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias”, contados do protocolo do requerimento de que trata o caput desse artigo. E mais: ultrapassado esse prazo, o valor a ser pago será corrigido monetariamente.

“O advogado dativo é um profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e que possui como principal incumbência representar judicialmente as pessoas necessitadas, em comarcas que não possuem defensor público ou na ausência desse. “Não há dúvidas do relevante serviço que esse profissional exerce para a Justiça e para o próprio estado, pois é através dele que as pessoas carentes têm acesso à Justiça”, ressalta o deputado.