Aprovado em 1ª votação, PL permite aborto na rede pública só com autorização judicial, dando ao Estado o direito de recurso

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Projeto de lei aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Goiás com 22 votos favoráveis e nenhum contra nessa quinta-feira (9) somente permite o aborto nas unidades de saúde da rede estadual e entidades conveniadas nos casos em que haja alvará judicial permitindo o procedimento.

A matéria, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PL) e que recebeu o apensamento do projeto 1356/20, de Antônio Gomide (PT), prevê também que mesmo em casos de autorização judicial, o Estado tem o direito de interpor os recursos processuais “cabíveis” contra o aborto.

Casos autorizados por lei

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em três casos: gravidez de risco à vida da gestante, gravidez resultante de violência sexual e anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 20122.

A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

Se tratando de gravidez que ponha em risco a vida da mulher ou feto anencéfalo não há limite de semanas de gestação para realizar o aborto. Em caso de abuso sexual o tempo limite são 20 semanas de gestação, ou 22 caso o feto pese menos de 500 gramas.

A legislação hoje não exige que a mulher apresente provas ou boletim de ocorrência de que foi vítima de abuso sexual para realizar o aborto.

Atendimento psicológico

No caso do PL goiano, ele quer garantir à gestante vítima de violência sexual o atendimento psicológico para aliviar o trauma e garantir que a gestação não significará contato com o criminoso.