Aprovada em definitivo pela Alego multa para atos de assédio em serviços de transporte

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em definitivo, nesta terça-feira, 14, o projeto de lei nº 1734/23, do deputado Wilde Cambão (PSD), que propõe impor sanções administrativas a quem praticar atos discriminatórios ou assédios moral ou sexual em veículos que prestem serviço de transporte coletivo, táxi ou transporte por aplicativos.

As multas serão fixadas, conforme o texto, entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração e da condição financeira do infrator, com pena dobrada caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência. A matéria segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado.

A proposta ressalta que o valor estabelecido deverá ser atualizado, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo. A medida é voltada àqueles que praticarem discriminação de qualquer natureza ou assediarem moral ou sexualmente usuários ou passageiros e, ainda, aos usuários ou passageiros que discriminarem ou assediarem condutores, cobradores ou fiscais de veículos. Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos, conforme o texto, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Goiás (Funesp-GO).

Em sua justificativa, o autor da proposta afirma ser notável o crescimento avassalador das situações de abuso no interior de veículos que integram o sistema de transporte público do País e cita, como exemplo, uma pesquisa realizada, em 2019, pelo Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva, com apoio da empresa Uber. “Foi constatado que 97% das mulheres dizem que já sofreram assédio no transporte público e privado, no Brasil”, pontua.

“Quase todas as mulheres relataram ter recebido olhares insistentes (41%) no transporte coletivo, (10%) no transporte por aplicativo e (11%) no táxi, cantadas indesejadas (33%) no coletivo e (9%) nos aplicativos e táxis. Em 71% dos casos, a entrevistada afirmou conhecer alguma outra mulher que já sofreu assédio em espaço público; e para 72% delas, o tempo para chegar ao trabalho influencia na decisão de aceitar ou ficar em um emprego”, acrescenta.

A matéria destaca que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 92 milhões de brasileiras adultas: 40 milhões trabalham; 8 milhões estudam; 33 milhões vão a bares; e 82 milhões fazem compras em supermercados. Contudo, em que pesem tantos deslocamentos, 46% das mulheres não se sentem confiantes para usar meios de transporte, sem sofrerem assédio.

“O assédio sexual no transporte coletivo é notório e não passa despercebido ao poder público. Entretanto, pouco é feito para combatê-lo de fato, especialmente em Goiás, que carece de um serviço de qualidade e que não viole a dignidade humana. As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio físico, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, sejam os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo”, frisa o autor da proposta.