Aprovada cassação de licença de postos de combustíveis que tiveram bombas adulterada

A proposta nº 6255/19, que altera a Lei nº19.749/17, na qual, independente de reincidência, permite a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e demais licenças de funcionamento dos postos de combustíveis que tiverem bombas adulteradas, foi aprovada em segunda e última votação, nesta quinta-feira, 24, pelo Parlamento goiano, e segue para a sanção do Executivo. A lei atual pressupõe a reincidência para o empresário ser punido administrativamente.

Conforme o autor da propositura, deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que também preside a Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, a nova normativa garante que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. O parlamentar reitera que desde sua passagem pela Delegacia do Consumidor (Decon) luta contra a máfia dos combustíveis. “É uma luta que enfrentei pessoalmente como delegado. Com a mudança legislativa será mais fácil atuarmos para retirar do mercado esses criminosos que enganam os consumidores”, ressalta.

A norma é defendida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás (Sindposto), cujo entendimento é de que, dessa forma, o Estado poderá separar os empresários sérios dos que desejam cometer ilegalidades contra os consumidores goianos.