Após ter pedido negado em todas as instâncias, advogado ingressa com “agravo espiritual” no STF

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Após ter seu pedido indeferido em 1º e 2º graus e nos tribunais superiores, um advogado resolveu ingressar com um recurso um tanto inusitado. O causídico protocolou Agravo Espiritual no Supremo Tribunal Federal (STF), dirigido às divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores à corte. O ministro Edson Fachin, relator, negou andamento ao recurso.

Em suas razões, o advogado diz que a intenção é que as divindades, eventualmente existentes, tomem conhecimento de seu esperneio e revolta. Requereu das divindades e de Marx (filósofo), que acolham as razões externadas na petição.

“Para, uma vez que lá nos céus, em “Banânia” ou em “Macondo”, onde deve viger a CF de 1998 que devia viger no Brasil, lhe deem provimento. Para que a consciência do cidadão apontado como paciente no HC possa ser reconfortada com a morte de seu Direito a um julgamento justo e de acordo com as garantias dispostas no artigo 5°, CF”

Continua: “Pois, aqui, isso por ela não foi alcançado, vez que se optou por aplicar o “Direito Penal de Pilatos” e a Loteria do Direito Penal, haja vista Vossa Excelência, em liminar de Habeas Corpus, ter declarado a incompetência do então juiz universal Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, em todos os processos em que ele fora investigado e condenado no então juízo universal de Curitiba, e, neste caso concreto, onde ululam provas da violação dos mais elementares direitos do Paciente, apegou-se a filigrana jurídica e negou-se a conhecer do writ.”

O caso

Trata-se de um caso em que o advogado pede a nulidade de depoimento extrajudicial de uma testemunha que acusou seu cliente de homicídio. Segundo explicou, o documento em questão tinha conteúdo e assinatura falsos, porém o incidente foi julgado improcedente sem que se realizasse uma perícia. O pedido foi indeferido sob o argumento de que não ficou evidenciada suposta falsificação no termo do referido depoimento. Entendimento mantido em todas as instâncias.

Recurso negado

O ministro Edson Fachin negou andamento ao recurso. Ele disse que o pleito apresentado carece de fundamentação legal. Isso porque não houve observância ao princípio da taxatividade dos recursos. O ministro determinou o encaminhamento de cópia da petição em referência, bem como da decisão, à Ordem dos Advogados do Brasil, para o que entender de direito.

Veja aqui o processo no STF.