Após ter artigos suspensos pelo TJGO, agora é a PGR que aciona STF contra lei de Goiás que instituiu crime de incêndio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7712) contra uma lei do estado de Goiás que institui o crime de incêndio. A PGR alega que a legislação estadual invadiu a competência da União, que é responsável pela legislação penal.

Além da ação da PGR, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu cautelarmente a eficácia dos artigos 3º, incisos IV e VII, 16 (parágrafo único) e 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024. A legislação institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso e cria um tipo penal correspondente. A decisão unânime ocorreu no último dia 11

A decisão do TJGO atendeu pedido apresentado pelo Ministério Público de Goiás. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás atuando como amicus curiae.

A Lei nº 22.978/2024, publicada em 6 de setembro, gerou questionamentos quanto à competência do Estado de Goiás para legislar sobre matéria penal, uma vez que a Constituição Federal confere essa atribuição exclusivamente à União. Assim, a OAB-GO e o MPGO consideram inconstitucional a tentativa do Estado de Goiás de criar tipos penais por meio de legislação estadual.

Lei Estadual 22.978/2024

A legislação questionada pela PG prevê punição para quem provocar incêndios em florestas, matas, vegetações, pastagens e lavouras durante situações de emergência ambiental ou calamidade. A pena estabelecida varia de quatro a sete anos de prisão, podendo chegar a 10 anos se o incêndio causar morte, lesão corporal ou comprometer serviços públicos. O crime é considerado inafiançável pela lei estadual.

Segundo a PGR, apesar de os estados poderem adotar políticas públicas para prevenir e combater incêndios, a criação de tipos penais é de competência exclusiva da União. O órgão argumenta que o estado de Goiás ultrapassou seus limites constitucionais ao legislar sobre matéria penal, que já está regulamentada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), a qual estabelece penas de três a seis anos de prisão, além de multa, para casos de incêndio criminoso.

A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que será o relator do caso no STF. O julgamento pode trazer importantes definições sobre os limites da competência legislativa dos estados em relação ao direito penal, especialmente em temas ambientais.