Wanessa Rodrigues
Um estabelecimento comercial do Setor Garavelo, em Aparecida de Goiânia, que atua com comercialização de mercadorias em geral e produtos alimentícios, conseguiu na Justiça liminar, em mandado de segurança, para continuar a funcionar aos sábados e domingos. O estabelecimento havia sido autuado após fiscalização da Prefeitura sob a alegação de não fazer parte da exceção prevista em portarias municipais que permitem a abertura de determinados comércios conforme região e risco de contágio do coronavírus.
Contudo, ao conceder a medida, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, disse que o Hiper Real enquadra-se no conceito de minimercado, mercearia ou armazém. E, por isso, faz parte das exceções previstas nas Portarias 28/2020 e 35/2020, que permitem o funcionamento de determinados comércios naquela região aos sábados e domingos.
Em sua decisão, a juíza determinou também que a Prefeitura se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção ao estabelecimento em questão. Seja por meio de multa ou interdição, até decisão final. O comércio foi representado na ação pelo advogado Thiago Moraes, do escritório Thiago Moraes Advogados.
Autuação
Em seu pedido, a empresa alegou que vem exercendo suas atividades, em estrita observância aos regulamentos editados pelo município. Por ter como atividade econômica principal o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios (CNAE 47.12.1.00), enquadrando-se no conceito de minimercado, mercearia e armazém. Assim, a impetrante faz parte da exceção de funcionamento aos domingos (supermercados/mercados), considerando o cenário 2 (risco moderado).
Liminar
A magistrada disse em sua decisão que, por meio das alegações e documentações apresentadas, ficou demonstrada a existência de fundamento relevante capaz de justificar a concessão da liminar e suspender a referida notificação.
Entre eles, o fato de a empresa ter como atividade econômica principal o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios. Enquadrando-se no conceito de minimercado, mercearia ou armazém, razão pela qual, faz parte das exceções previstas na norma municipal.
Para ela, resta nitidamente caracterizado o ato coator, e que, considerando a atual grave crise econômica, o não funcionamento poderá inviabilizar, inclusive, poderá até levar a paralisação de suas atividades profissionais.
Processo: 5320343.96.2020.8.09.0011