Após juíza ter decretado prisão preventiva de homem que ejaculou na perna de mulher em ônibus, TJGO manda soltá-lo

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No plantão forense da noite desta quarta-feira (31), o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo concedeu habeas corpus a um homem que havia tido a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão. Ele foi detido, na manhã do dia 30 de julho, após ter ejaculado em uma mulher dentro de um ônibus do transporte coletivo da capital.

Segundo informado pela vítima, ela se encontrava em pé no interior de um ônibus, quando o homem teria se posicionou atrás dela e, minutos depois, ela sentiu um jato quente em sua perna, momento em que constatou que o homem supostamente havia ejaculado nela. Enquanto a vítima foi pedir ajuda, o homem tentou descer do veículo, mas foi detido por outros usuários do transporte coletivo, que o seguraram até a chegada da Polícia Militar. As testemunhas presentes teriam confirmado que viram a perna da vítima suja de esperma e que a bermuda que o homem vestia estava molhada nas partes íntimas.

O homem admitiu ter ejaculado, mas asseverou que o fez por acidente, porque o ônibus estava muito cheio e balançava muito, ocasião em que acabou ejaculando na vítima sem querer.

Para decretar a prisão, Placidina afirmou que a conduta praticada se revela de extrema gravidade e trata-se de comportamento que tem importunado várias mulheres que necessitam do transporte coletivo para se locomover, provocando desassossego social. “Aliás, foi justamente em função desse tipo de comportamento, que lamentavelmente vem se repetindo em várias metrópoles brasileiras, é que o legislador infraconstitucional, por meio da Lei nº 13.718/2018, criou o tipo penal de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), para penalizar e inibir esse tipo de conduta criminosa”, frisou a magistrada.

A juíza ponderou ainda que o caso aconteceu quando a mulher estava se deslocando para o seu local de trabalho pela manhã. “Além de ter que deixar seus afazeres para comparecer à Delegacia de Polícia a fim de comunicar o fato delituoso e ali permanecer várias horas, entendo que a soltura imediata do conduzido serviria como uma forma de incentivo à prática de condutas semelhantes, além de que desestimularia as ofendidas a tomarem providências para reprimir esse tipo de comportamento, uma vez que tratados como de pouca expressão”, apontou Placidina.