Apesar de decisão do STF, Maurício Sampaio não deve retornar imediatamente à titularidade de cartório

Wanessa Rodrigues

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Empresário Maurício Borges Sampaio.

Apesar de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário Maurício Borges Sampaio não deve retornar imediatamente à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia. Despacho assinado pelo diretor do Foro de Goiânia, o juiz Wilson da Silva Dias, informa que não pode determinar o retorno de Sampaio porque ele responde a um processo de improbidade administrativa com decisão judicial que o afasta cautelarmente do Tabelionato. Dias retornou os autos à presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No último dai 14 de janeiro, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão dada pelo Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia declarado vaga a serventia extrajudicial titularizada por Sampaio – afastado pela primeira vez do cartório em abril de 2008.

Posteriormente, a presidência do TJGO encaminhou pedido de providência ao direitor do Foro de Goiânia para o cumprimento da decisão do STF. Porém, o Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio de ofício encaminhado a Dias no último dia 18, informou a existência de ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa em curso na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Segundo informações passadas ao diretor do Foro de Goiânia pelo juiz responsável pela Vara, os efeitos da decisão liminar ainda estão vigentes. Além disso, o diretor do Foro informa em seu despacho que a decisão liminar foi mantida em grau de recurso pelo TJGO.

“Diante disso, e com receio de adotar orientação e medida conflitante com outra vigente em outros juízos ou determinada pelo Supremo Tribunal Federal, retorno os autos para a Presidência do TJGO, salvo decisão/entendimento contrário das instâncias superiores”, disse Dias em seu despacho.

Análise
A advogada de Maurício Sampaio, Flávia Maria Quinan Ferreira, diz que a presidência do TJGO já retornou a decisão para o STJ. Isso para que a ministra Carmem Lúcia, que está responsável pelo plantão, indique qual medida deverá ser tomada. Além disso, Flávia Maria informa que já fez requerimento ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para que a medida cautelar que havia sido concedida seja analisada.

Isso porque, segundo a advogada, a liminar foi concedida para evitar que instrução processual fosse obstruída. “Como a instrução processual já foi concluída, não existem mais os motivos que ensejaram a decisão. Há novos fatos, por isso o pedido para que o juiz analise novamente”, diz a advogada.