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Wanessa Rodrigues

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) rejeitou pedido feito pelo Ministério das Relações Exteriores para flexibilização da prestação de serviços advocatícios no país por escritórios e profissionais estrangeiros. Em votação no último dia 5 de novembro, o Pleno do CFOAB acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, o conselheiro federal por Goiás Marcello Terto e Silva.

O departamento de Promoção de Serviços e Indústria do Ministério das Relações Exteriores propôs, por meio de ofício, a alteração do artigo 2º, VI, do Provimento nº 91/2000. A norma disciplina a reciprocidade no tratamento de advogados como condicionante do desempenho da atividade de consultoria em direito estrangeiro no Brasil. Segundo o Itamaraty, a exigência de reciprocidade é vetada na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, por isso, pode inviabilizar a entrada do Brasil nessa organização internacional.

Conselheiro federal Marcello Terto

Esclarece, ainda, no ofício, que os países que aderem aos Códigos de Liberalização, principais documentos da OCEDE, assumem a obrigação de eliminar, de forma progressiva e unilateral, restrições estabelecidas pela legislação ou práticas domésticas que discriminem entre residentes e não residentes nas áreas cobertas pelos Códigos. Como a realização de investimentos estrangeiros diretos, movimentação de capital e prestação de serviços.

Voto
Em seu voto, Marcello Terto observou que não faz o mínimo sentido renunciar à reciprocidade numa relação em que os próprios Estados-membros da OCDE conferem o mesmo tratamento de liberdade profissional que o princípio de direito internacional em consideração preserva. Além disso, que o Códigos da própria OCDE reconhecem que a necessidade de promover mercados abertos pressupõe respeito à situação individual de cada país, em um quadro equilibrado que possibilite a evolução progressiva em direção à liberalização.

“Propõe-se abrir indiscriminadamente nosso mercado a advogados ou escritórios de advocacia de grandes nações já integrantes da OCDE sem considerar a nossa realidade, promover maior reflexão e planejamento ou demonstrar a disposição de levar a efeito ações estruturadas e progressivas para o rearranjo do mercado da advocacia no Brasil”, disse em seu voto.

Marcello Terto salientou, ainda, que, se os Códigos da OCDE são baseados em processos consultativos, nos quais a compreensão e persuasão têm maior peso do que a pressão e a negociação, a manutenção do texto atual do referido Provimento não trará qualquer prejuízo para as negociações do Brasil para o seu ingresso na OCDE. Pelo menos até que se desenhem propostas para equilibrar o mercado de serviços advocatícios no país.

Parecer
O CFOAB também subsidiou a decisão em parecer assinado pelos advogados Gustavo Brigagão, Luciana Nemer e Bruno Magalhães, membros da comissão que avalia as consequências da entrada do Brasil  na OCDE. No documento, observam que 19 dos 36 atuais países-membros da OCDE possuem, em maior ou menor grau, “algum tipo de restrição à prestação de serviços jurídicos por profissionais egressos ou situados em outros países”.

Ponderam que manter o Provimento nº 91/2000 e, sobretudo, reforçar sua plena aplicabilidade na jurisdição brasileira durante o trâmite de adesão do Brasil à OCDE, é fundamental para garantir a observância da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. “Mais que isso, significa respeitar a própria independência da OAB, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, completam.

Leia aqui o parecer.
Leia aqui o voto e o acórdão.