“Anistia de multas ambientais de municípios em fiscalizações fere a Constituição”, analisa advogado agroambiental

O advogado Marcelo Feitosa é o representante da Fecomércio
Advogado agroambiental Marcelo Feitosa.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8170/14, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia municípios do pagamento de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes de 2011. Segundo o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, a proposta fere o princípio da proibição de retrocesso em matéria ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

Pelo projeto, serão beneficiados municípios que comprovarem que o empreendimento ou a atividade objeto do auto de infração já estava em processo de licenciamento ou de autorização ambiental perante órgão estadual ou municipal. A regra vale para multas aplicadas antes de 8 de dezembro de 2011, data da vigência da Lei Complementar 140/11, que disciplinou a competência concorrente dos órgãos ambientais dos municípios, dos estados e da União.

Entretanto, nem todas as multas serão anistiadas, apenas aquelas que o município interessado comprovar estarem relacionadas a empreendimento ou atividade que já estava em processo de licenciamento ou de autorização ambiental perante órgão estadual ou municipal. O município terá 90 dias, a contar da publicação do regulamento, para entrar com a documentação comprobatória.

“A proposta fragiliza a finalidade da legislação ambiental brasileira, já que incentiva a desigualdade ambiental e cria uma situação de primazia para o poder público municipal. Além disso, mostra-se incompatível com a Constituição porque atenta contra o desenvolvimento sustentável, que prevê a criação de regras ambientais mínimas para a preservação da natureza. Logo, o projeto de lei merece ser rejeitado de imediato pelo Senado por incompatibilidade com o texto constitucional”, finaliza Feitosa.

Paralisação de obras
Segundo Jovair Arantes, de 1988 a 2011, vários municípios tiveram obras cuja competência de licenciamento era dos estados, fiscalizadas de forma supletiva pelo Ibama. “Com a emissão de infrações administrativas ambientais excessivas e questionáveis, houve grave prejuízo às atividades econômicas dos municípios, que foram inseridos no Cadin, com paralisação da contratação de obras públicas e afins”, afirmou o autor da proposta. (Vinícius Braga, com informações da Agência Câmara)