Aprovado no curso de Engenharia Agrícola, na Universidade Estadual de Goiás (UEG), um estudante de 17 anos obteve liminar que garante a ele o direito de concluir o 3º ano do Ensino Médico concomitantemente à faculdade. A decisão é resultado de Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital.
No caso, o aluno teve o ingresso no curso negado por não ter encaminhado à Instituição de Ensino Superior histórico do Ensino Médio. Ao conceder a liminar, o juízo da Vara de Fazenda Pública Estadual de Anápolis determinou que a UEG realiza a matrícula do candidato, “devendo o diploma de conclusão e histórico escolar ser apresentado ao final do ano letivo”.
No pedido, o defensor público Tiago Bicalho, responsável pelo caso, explicou que o assistido não dispõe do documento exigido, afinal, ainda não concluiu o Ensino Médio, figurando a exigência abusiva e violadora do direito líquido e certo do candidato aprovado de se matricular. Ressaltou, ainda, que o aluno está regularmente matriculado e cursando o 3º ano do Ensino Médio, com frequência exemplar.
“Por outro lado, o candidato já demonstrou conhecimento amplo da grade escolar de nível médio, além de capacidade e maturidade para cursar o nível superior, uma vez que foi aprovado no vestibular”, afirmou Tiago Bicalho. “Além disso, não aparenta razoável a negativa de matrícula há menos de quatro meses da conclusão do seu Ensino Médio”.
O defensor público argumentou ainda que o estudante conseguiu ser aprovado em um processo seletivo de grande dificuldade, destacando a alta concorrência nos vestibulares de universidades públicas do país. “Não é, portanto, admissível negar-lhe acesso ao Ensino Superior”, reforçou. (DPEGO)