Aluno de escola filantrópica não tem direito a cota social em universidade

Para efeitos da Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas), não é possível equiparar escola privada filantrópica com instituição pública. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao impedir uma candidata aprovada pelo sistema de cotas de efetuar matrícula em curso superior da Universidade Federal de Goiás (UFG).

No recurso apresentado pela UFG, o STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que equiparou a escola fundamental onde a candidata estudou a uma instituição pública, por considerar que, embora privada, era filantrópica e se mantinha com verba do município, o que preservaria a natureza pública e o caráter gratuito do ensino.

De acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, a regra prevista no artigo 1º da Lei 12.711/2012 é clara ao reservar as cotas das instituições federais de educação superior “para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.

A decisão acolheu tese apresentada pela Procuradoria-Geral Federal – órgão da AGU que recorreu da decisão representando a universidade. Ela explicou que o edital do vestibular estabeleceu de forma clara, em conformidade com a lei, que o candidato precisava ter cursado ensinos fundamental e médio integralmente em escola pública para ter direito ao sistema de cotas sociais. A procuradoria observou que os estudantes que se inscrevem no processo seletivo aceitam suas normas, não podendo, depois das provas, pretender obter tratamento diferenciado dos demais alunos sujeitos às mesmas regras, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.

Os procuradores federais também alertaram que a decisão criava um precedente perigoso, ao permitir que os estudantes, e não as universidades e a lei, determinassem os requisitos que deveriam ser preenchidos para enquadramento no sistema de cotas. Para a Advocacia-Geral, a determinação dada à UFG afrontava, também, a autonomia didático-científica conferida às universidades brasileiras pela legislação.

Jurisprudência

A 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso da AGU, reconhecendo que a Lei nº 12.711/12 é clara ao reservar vagas do sistema de cotas sociais apenas para alunos da escola pública. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, assinalou que o TRF1 havia contrariado jurisprudência do STJ ao dar interpretação ampla à norma e obrigar a instituição de ensino a efetivar a matrícula do autor da ação.

Ref.: Recurso Especial nº 1616635 – STJ.