Aluna com cabelo tingido de azul garante direito de frequentar escola

Após um impasse entre a diretoria do Colégio Estadual Antônio Carrijo de Sousa, em Mineiros, e a mãe de uma aluna da instituição, a jovem de 14 anos teve sua admissão garantida para o ano letivo de 2017, na última semana. Depois de a menina tingir a ponta dos cabelos de azul, a coordenação da colégio alegou que o ato ia contra o regimento interno da escola, sendo contestada pela responsável, que procurou o Ministério Público. O promotor, então, expediu recomendação para que a aluna fosse mantida na instituição.

A estudante teve sua admissão questionada em janeiro, em seu primeiro dia de aula, quando foi abordada pelo diretor, informando que, após consulta ao Conselho Escolar, ela não poderia mais integrar o corpo estudantil por estar em desacordo com o regimento escolar, que, entre outras proibições, veda a utilização de ‘tinturas extravagantes no cabelo, incluindo mechas’. Ao chegar em casa e contar aos responsáveis, sua mãe contatou a instituição, solicitando cópia do regimento e do termo de matrícula. Em visita ao colégio, a coordenadora pedagógica explicou que o regimento havia sido feito sob acompanhamento do Centro Administrativo Disciplinar (CAD), que tem parceria com o Ministério Público. Após dúvidas sobre possibilidade de permanência da aluna, a responsável resolveu consultar a Promotoria.

O promotor Marcelo Machado de Carvalho Miranda, então, expediu recomendação, em que argumentou que os Conselhos Escolares estão submetidos à Constituição Federal e às leis editadas pelo Legislativo, e que é um direito constitucional da criança e do adolescente ser respeitado como um ser em formação, livre de qualquer forma de discriminação. Também foi reforçado o direito constitucional da igualdade, que também influi no direito à diferença, que garante que o indivíduo seja respeitado da mesma forma que as outras pessoas, mesmo diante das diversidades existenciais. Outro ponto abordado pela recomendação diz respeito ao fato de que, para redigir normas internas, as escolas têm que consultar os alunos e seus responsáveis.

Assim, o promotor orientou ao colégio que não aplique sanções disciplinares sem antes dar aos alunos o direito à ampla defesa e reforçou que todos os procedimentos devem ser documentados em processo administrativo. Também foi orientado que a aluna tivesse a permanência garantida na instituição, independentemente da cor e forma de seus cabelos.

Depois da solicitação, a aluna foi chamada à coordenação pedagógica para falar com a coordenadora da CAD, que questionou sua opinião sobre o regimento interno. A aluna disse considerar a regra injusta, pois não se deve julgar alunos pela aparência. Ao fim, as coordenadoras a informaram que seria uma perda não a ter mais na instituição, pelo seu ótimo rendimento escolar, e que, por estar em desacordo com a lei, a regra será modificada, mantendo, assim, a aluna no colégio. Fonte: MP-GO