Wanessa Rodrigues
O Centro Educacional Alves Faria Ltda. (Faculdades Alfa) terá de pagar indenização por danos morais a dois professores em decorrência de dispensa coletiva. O juiz João Rodrigues Pereira, 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 25 mil em cada um dos casos. A instituição de ensino superior terá de pagar, ainda, horas extras por fotocópia de provas; horas extras decorrentes da participação em reuniões; e, em um dos casos, horas extras decorrentes da orientação no trabalho de conclusão de curso. Tudo com reflexos em verbas trabalhistas. As ações foram julgadas separadamente (veja os processos abaixo).
Recentemente, a juíza trabalho substituta Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, também condenou a Alfa ao pagamento de indenização em decorrência da dispensa coletiva. Nesta ação, a magistrada fixou a condenação, provisoriamente, em R$ 100 mil. Porém, a liquidação pode chegar a mais de R$ 400 mil, segundo os advogados Oto Lima Neto, André Luiz Aidar Alves, Alexandre Bittencourt Amui de Oliveira e Thiago Vieira Cintra, que representam o professor na ação trabalhista.
Conforme consta nos autos, a Alfa demitiu imotivadamente 120 professores em duas oportunidades ao final do semestre letivo (dezembro de 2015 e julho de 2016), o que representava à época mais de 50% do quadro total de docentes. Segundo explicam os advogados, “a demissão coletiva sem prévia negociação sindical é nula de pleno direito, conforme pacífica e reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.
Na ação, os professores alegam que o empregador, após instituir o Programa de Cargos e Salários (PCS), deu início a dispensa dos profissionais com maior salário, visando a contratação de outros com remuneração menor e carga horária aumentada. Aduzem que, em dezembro de 2015, foram dispensados 50 professores, sendo esse número majorado para 70 em julho de 2016. Alegam, ainda, que docentes demitidos foram convidados a retornar ao emprego no semestre subsequente, sendo o valor da hora-aula metade do que recebia.
Em sua defesa, a Alfa negou a existência de dispensa coletiva, afirmando que tal fato se deu em razão de crise financeira e no exercício do seu poder diretivo e potestativo, com a quitação dos haveres rescisórios, inclusive, com homologação sindical. Porém, a representante da empresa confessou a quantidade de profissionais dispensados (conforme inicial) e afirmou que a intenção era dispensar os professores com maior salário e contratar outros com remuneração inferior. Ela própria disse que se o obreiro tivesse interesse poderia ser contratado novamente, mas que ingressaria no início da carreira, conforme previsão no PCS e com salário inferior.

Ao analisar os casos, o magistrado observou que não há provas nos autos da queda significativa do número de alunos a justificar a quantidade de demissões realizadas naqueles períodos. A preposta confessou que o reclamado reformou/aumentou as suas instalações físicas, inclusive, tendo construído um shopping (grupo econômico). Diante dos fatos, segundo o juiz, não há como acolher a alegação no sentido de que as demissões ocorreram por problemas financeiros.
Redução de custo
Na verdade, segundo o juiz João Rodrigues Pereira, a conduta da instituição de ensino visava a redução de custo com a folha de pagamento, contratando empregados com salários inferiores e com maior carga horária. O magistrado lembra que é certo que o empregador possui o poder potestativo de rescindir os contratos de trabalho. Entretanto, nos casos em questão, a sua conduta demonstrou-se abusiva, extrapolando o exercício regular do direito. “A atitude do reclamado é ilícita e ofende a honra e dignidade do trabalhador”, disse na sentença.
Horas extraordinárias
Em relação às horas extraordinárias, conforme consta da sentença, a Alfa foi condenada aos seguintes pagamentos, todos com adicional de 50%: 07 horas extras por semestre em decorrência da realização de fotocópia de provas; horas extras decorrentes da participação em reuniões (seis reuniões por semestre com duração de 3h30 cada e duas reuniões do colegiado por semestre com duração de 4 horas cada); e horas extras decorrentes da orientação no trabalho de conclusão de curso (10 orientandos por semestre – um encontro por semana com cada aluno com duração de 1 hora – quitação de 5 horas por semestre por cada aluno).
Processos:
0011942-32.2016.5.18.0005
0012180-51.2016.5.18.0005