O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento de ação que questiona o poder de requisição da Defensoria Pública. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, começou a ser apreciada nesta sexta (12/11) no Plenário virtual do STF, com previsão para durar até 22 de novembro. Contudo, com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso e não há data prevista para sua retomada.
Até o pedido de vista de Moraes, apenas o relator do caso, o ministro Edson Fachin, havia se manifestado. Ele votou pela improcedência do pedido, por entender que não há inconstitucionalidade na norma que confere poder de requisição às defensorias.
“Considero a concessão de tal prerrogativa aos membros da Defensoria Pública como verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva, nos temos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal”, disse em seu voto.
Ações
Em maio, o procurador-geral Augusto Aras protocolou 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei federal e 22 leis estaduais que abordam o tema. Para o PGR, o direito de requisição dado pela legislação “desequilibra a relação processual”, ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.
Aras argumenta também que esse poder viola o devido processo legal, porque, em sua visão, seria necessário primeiro que um juiz autorizasse qualquer requisição. O PGR citou ainda o julgamento em que o Supremo decidiu ser inconstitucional uma lei do Rio de Janeiro que autorizava os defensores públicos a requisitarem documentos a empresas privadas.
Preocupação
O tema tem preocupado defensores públicos e entidades de defesa de direitos humanos, que veem na iniciativa uma ameaça no acesso à Justiça das pessoas pobres e vulneráveis atendidas pelas defensorias.
Em nota divulgada nesta semana, a Defensoria Pública da União (DPU) afirma que o poder de requisição, que existe há 27 anos, é “imprescindível” para a defesa de pessoas humildes, muitas das quais “sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.
Para a DPU, “retirar dos defensores públicos a prerrogativa de requisição de documentos poderá agravar as desigualdades e até mesmo impedir o exercício de cidadania pelos brasileiros hipossuficientes e hipervulneráveis”.