Ajufe diz ser ilegal ato do CNJ que manda tribunais desobedecerem ordem judicial

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) publicou nota em que afirma ser ilegais e inconstitucionais as determinações da Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça para que os tribunais descumpram decisões judiciais. Em recomendações assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ele quer que os tribunais cumpram os atos normativos e as decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que existam ordens judiciais em sentido diverso, salvo se advindas do Supremo Tribunal Federal (STF).

As decisões, diz o corregedor, têm amparo no artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o corregedor nacional de Justiça, a fim de garantir a efetivação das suas decisões, determinar à autoridade descumpridora a imediata observância de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo, que não o STF.

Apesar de o dispositivo ter sua constitucionalidade questionada no STF, Humberto Martins considerou que, como até o momento nenhuma decisão afastou a eficácia e higidez do artigo, os tribunais do país devem observar o seu cumprimento. Decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação das recomendações, devem ser informadas pelos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias, encaminhando-se cópia da decisão judicial.

Já a Ajufe entende que são flagrantes a inconstitucionalidade e ilegalidade das recomendações pois determinam o não cumprimento de ordens judiciais exaradas no lídimo exercício da atividade judicante, cujo mecanismo adequado de combate encontra-se regularmente previsto no ordenamento processual pátrio.

Veja a íntegra da nota abaixo

A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil, vem a público posicionar-se frontalmente contrária à Recomendação n. 38, de 19 de junho de 2019, da E. Corregedoria Geral do CNJ, tendo em vista que o seu teor, em flagrantes inconstitucionalidade e ilegalidade, determina o não cumprimento de ordens judiciais exaradas no lídimo exercício da atividade judicante, cujo mecanismo adequado de combate encontra-se regularmente previsto no ordenamento processual pátrio.

O Supremo Tribunal Federal, e o próprio CNJ, têm dezenas de precedentes pela impossibilidade de sindicância de atos jurisdicionais por esse órgão administrativo, devendo ser respeitada a independência judicial.

Em que pese ainda pender de decisão a ADI 4412, ajuizada em face do que dispõe o artigo 106 do RICNJ, tal matéria já foi decidida pelo STF no julgamento da ACO 1680, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2014, no qual se fixou o entendimento de ser competência da Justiça Federal de Primeiro Grau o processamento e julgamento de ações de rito comum ordinário pelas quais sejam impugnados atos do Conselho Nacional de Justiça.

A AJUFE, que dentre seus objetivos, deve pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, assevera que quaisquer atos infralegais tendentes a obstar ou limitar a atuação jurisdicional voltada à pacificação dos conflitos em sociedade são absolutamente ilegítimos, porquanto subvertem por completo os princípios que norteiam nosso sistema jurídico.

A Corregedoria Nacional de Justiça é órgão administrativo e, como tal, não integra o sistema legal de recursos para impugnar decisões judiciais.