AGU pede a suspensão em todo o País de processos que discutem a “Revisão da Vida Toda”

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu na segunda-feira (13/02), ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão nacional de processos que discutem a revisão de aposentadorias com fundamento no que foi discutido no Recurso Extraordinário nº 1.276.977 (Tema 1102), a chamada “Revisão da Vida Toda”.

De acordo com a AGU, a medida é necessária não só para possibilitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão, mas também para dar segurança jurídica à autarquia, aos aposentados e ao próprio Judiciário.

Segundo a AGU, apesar do acórdão que reconheceu a possibilidade de considerar contribuições antigas no cálculo do benefício ainda não ter sido publicado e o alcance do entendimento estar sujeito a alterações por embargos de declaração posteriores, juízes de primeira instância já estão acolhendo pedidos de revisão adotando critérios que podem vir a ser modificados. Uma delas é da Justiça Federal de Goiás, que condenou recentemente o INSS a revisar o benefício de um aposentado por idade de acordo com a regra de revisão da vida toda.

Confira abaixo entrevista da AGU sobre o tema:

Por que a AGU requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos em trâmite no país que tratam da revisão pelo INSS das aposentadorias?

O que a AGU pretende com o pedido de suspensão é garantir que o cumprimento da decisão tomada pelo STF sobre o assunto, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977/DF (tema 1.102 da repercussão geral), seja feito com plena segurança jurídica. No entendimento da AGU, que é a responsável pela representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa segurança só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão do STF, que se dará apenas após a publicação do acórdão (decisão colegiada) e a análise, pela Corte, de eventuais embargos de declaração que podem modificar não o mérito do julgado, mas os limites e critérios que devem ser adotados no seu cumprimento.

A segurança jurídica decorrente da conclusão do julgamento é de interesse não só do INSS, mas do próprio Judiciário e dos segurados da Previdência, uma vez que ela pode evitar discussões jurídicas desnecessárias no âmbito dos processos em trâmite na Justiça, possibilitar mais celeridade administrativa no atendimento dos pedidos de revisão e garantir isonomia, evitando que segurados em situações iguais recebam tratamento divergente nas instâncias inferiores em razão da ausência de critérios mais precisos para a concretização das revisões.

De que modo a decisão do STF será cumprida?

Em conjunto com a AGU, o INSS estuda a adoção de um conjunto de medidas administrativas e jurídicas para otimizar e dar celeridade ao cumprimento da decisão do STF. Uma das possibilidades é desenvolver um sistema de cálculo da revisão que seria compartilhado com o Judiciário e disponibilizado para os cidadãos simularem o resultado de eventual pedido. Além de dar mais transparência aos cálculos de revisão, a medida reduziria a quantidade de pedidos que seriam feitos ao INSS e ao Judiciário, uma vez que o próprio cidadão poderia constatar previamente se a revisão seria vantajosa.

Outras possibilidades envolvem ainda: a realização de mutirões para celebração de acordos com segurados, de modo a evitar ou reduzir a judicialização das revisões; a prévia definição dos índices de correção monetária a serem aplicados aos pedidos, o que poderia reduzir significativamente a discussão judicial em fase de cumprimento do julgado; a padronização dos documentos que os segurados devem utilizar para comprovar contribuições anteriores à 1994.

Por que o INSS defende a necessidade de mais tempo para implementar a decisão do Supremo?

Na petição em que pede a suspensão dos processos, a AGU explica, com base em informações prestadas pelo INSS, que há uma impossibilidade material de revisão dos benefícios previdenciários pela autarquia, que não possui, no momento, os meios técnicos e operacionais para cumprimento do que foi decidido pela Suprema Corte. O que se pretende com o pedido de suspensão é exatamente a concessão ao INSS de um período para ele possa reunir as condições necessárias para fazer uma transição entre a interpretação que estava vigente e a nova interpretação dada pelo STF no julgamento do RE, sem, evidentemente, que tal transição gere qualquer prejuízo aos interesses dos demais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Destaca-se que a adoção de regimes de transição quando há decisão judicial que estabelece interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado é sistemática prevista na lei processual brasileira (ver artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro – LINDB).

Entre outros aspectos, para que o INSS possa cumprir adequadamente a decisão do STF, seus sistemas atuais precisam ser reprogramados e otimizados para que consigam incluir no cálculo das aposentadorias contribuições efetuadas antes de julho de 1994. A medida possui impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não era possível efetuar enquanto a tese ainda estava em discussão, uma vez que poderia ser considerado despesa inútil e implicar responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida.

O que pode ocorrer se as ações que pedem a revisão seguirem tramitando?

Juridicamente, a continuidade dos processos pode sobrecarregar o Judiciário e gerar falta de isonomia e insegurança para o INSS e para os próprios segurados, uma vez que decisões de outras instâncias judiciais, determinando a revisão, podem adotar interpretações divergentes para segurados em situações iguais ou semelhantes. Do mesmo modo, podem utilizar como fundamento cálculos que não são confiáveis e/ou homologáveis, além de critérios que ainda podem ser modificados pelo STF ou que podem ser objeto de longa discussão judicial.

Administrativamente, como a revisão potencial de mais de 50 milhões de benefícios ativos e inativos exigirá enorme otimização dos sistemas e dos recursos humanos do INSS, bem como significativa alteração dos fluxos de trabalho e regulamentação interna dos procedimentos que devem ser adotados pela autarquia, o número elevado de determinações judiciais relacionadas ao tema pode levar ao colapso da capacidade da autarquia de processar pedidos de aposentadoria, com prejuízos, inclusive, para os cidadãos cujo pedido de benefício é incontroverso.

Que benefícios a suspensão dos processos até o trânsito em julgado pode gerar?

A medida evitaria que o Judiciário e o INSS sejam sobrecarregados por pedidos de revisão; evitaria decisões com efeitos que posteriormente podem vir a ser excluídos da tese estabelecida pelo Supremo; eliminaria movimentações processuais e eventuais recursos que podem tornar-se inviáveis; proporcionaria uma maior uniformidade, integridade e coerência ao tema, garantindo que situações jurídicas semelhantes não sejam tratadas de forma diversa em curto espaço de tempo; evitaria eventuais futuras ações desnecessárias de repetição de indébito de valores pagos; possibilitaria que, caso firmada tese em contrariedade ao INSS, os advogados públicos desistam dos recursos interpostos e renunciem ao direito de recorrer.

Existem precedentes para suspensão nacional de processos em casos como esse?

Sim, o Supremo vem reconhecendo a possibilidade de manutenção da suspensão imposta a recursos extraordinários com repercussão geral quando os casos ainda estão sendo discutidos em embargos de declaração. Foi o que ocorreu, por exemplo, no paradigmático Tema 810, no âmbito do qual foi analisada a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. Fonte: AGU