AGU atualiza cartilha que explica como funciona representação judicial de agentes públicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma nova cartilha que explica como funciona a defesa de agentes públicos pela instituição, com orientações sobre quando e como esse assessoramento pode ser requerido e prestado. O documento “Representação Judicial de Agentes Públicos pela Advocacia-Geral da União” foi elaborado com base na Portaria AGU nº 428/2019, que aperfeiçoou a norma existente e trouxe mais clareza quanto às hipóteses de representação dos agentes públicos.

A cartilha está disponível para consulta no site da AGU tanto para os membros da instituição quanto para os agentes públicos interessados. De forma bem didática, o documento reúne informações sobre como requerer a representação judicial e quais são os requisitos necessários para que a AGU faça essa representação, entre outras informações relacionadas ao procedimento.

Uma das novidades trazidas pela portaria e que está explicitada pela cartilha é que o pedido de representação judicial poderá ser formulado, independentemente de citação, intimação ou notificação do interessado, a partir da distribuição dos autos do processo judicial ou da instauração de procedimento antecedente à propositura de ação judicial. Nesta hipótese, caberá ao requerente encaminhar cópia do instrumento de citação, intimação ou notificação no prazo de até 72 horas, contado do recebimento da comunicação processual.

O diretor do Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral da União, Carlos Henrique Costa Leite, explica que a portaria anterior já tinha dez anos e que a AGU decidiu fazer uma revisão dessas normas, agregando as experiências acumuladas pelos advogados e procuradores no exercício de representação de agentes públicos.

“Deixamos claro quais são as hipóteses de cabimento da representação e nesse aspecto trouxemos algumas inovações. Existiam algumas dúvidas sobre a representação de agentes que, por exemplo, haviam sido nomeados para um cargo público e que estavam sendo demandados judicialmente por conta disso. Não havia nenhum ato praticado diretamente por eles, mas eles respondiam em juízo e isso gerava dúvida pela normativa anterior. Hoje, temos clareza que eles também devem ser defendidos pela AGU, porque trata-se da defesa do interesse público”, esclarece o diretor.

Outra novidade trazida pela portaria trata da impossibilidade de representação judicial do agente na hipótese em que a pessoa jurídica de direito público da administração federal a qual o agente está vinculado, chamada a se manifestar na demanda por intermédio do órgão de representação judicial competente, ingressar no polo ativo.

Representação

Todo agente público da administração pública federal direta ou de suas autarquias ou fundações públicas, seja servidor efetivo ou ocupante de cargo comissionado, pode solicitar a representação judicial, incluindo-se o ex-titular de cargo ou função pública, desde que demonstre que está sendo demandando por ato praticado, em razão da função pública, quando ocupava determinado cargo ou função.

“Trouxemos o passo a passo, todos os requisitos que os agentes precisam cumprir para que possam ter seu requerimento aprovado. Pelo lado da AGU, trouxemos o que os advogados e procuradores precisam fazer quando forem analisar essas solicitações de representação”, ressalta Carlos Henrique.

“O papel exercido pela AGU na representação dos agentes é muito importante porque resguarda a própria função pública e a atuação desses agentes contra qualquer tipo de demanda que eles sofram pessoalmente, mas cujos atos tenham sido praticados em razão de sua função pública”, salienta o diretor.

Perguntas e respostas

A cartilha possui cinco capítulos, que trazem os fundamentos jurídicos da representação, o conjunto de normas que a respaldam, um modelo de pedido de representação judicial e um capítulo dedicado a perguntas e respostas mais frequentes.

“Reunimos 18 perguntas que surgem com mais frequência quando se trata da representação de agentes públicos. Foram elaboradas e respondidas com base em dúvidas que sempre surgiam entre os próprios agentes e entre os advogados e procuradores e que agora podem ser sanadas com a simples leitura da cartilha”, conclui Carlos Henrique.