AGR mantém suspensas inscrições de créditos na dívida ativa até 31 de dezembro

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O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Estaduais (AGR) decidiu prorrogar até 31 de dezembro deste ano a suspensão de inscrições em dívida ativa dos créditos da Agência. A exceção é para os casos em que a não inscrição do crédito implique na sua decadência.

De acordo com a Portaria 137, de 6 de outubro, ficam suspensos, também, os vencimentos das parcelas dos Termos de Acordo de Parcelamento e dos Termos de Adesão pactuados pela Gerência de Finanças e Dívida Ativa da AGR. Os parcelamentos não serão denunciados até o novo prazo, ainda que haja atrasos.

A portaria prorroga, ainda, a validade das Certidões Negativas de Débito e as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relacionados a créditos da AGR, e suspende os ajuizamentos de ações de execuções fiscais relativas a títulos expedidos pela Gerência, com exceção daqueles casos em que o não ajuizamento acarrete a prescrição do crédito tributário ou não tributário.

Não estão sujeitos aos efeitos da portaria os casos em que os vencimentos se deram em período anterior à declaração de situação de emergência de saúde pública no Estado.

A medida do Conselho Regulador da AGR acompanha decisão do Governo Estadual que, pela Lei 20.840/2020, prorrogou a suspensão das medidas administrativas no âmbito da Secretaria de Estado da Economia, em função da situação de emergência na saúde pública em Goiás.