Agetop deverá recuperar rodovia sob pena de multa diária de R$ 10 mil

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) deverá proceder com a recuperação da rodovia GO-215, no trecho entre Pontalina e a BR-153, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão, em sede de liminar, é da juíza Danila Cláudia Le Seuer Ramaldes (foto), que responde pela comarca.

Segundo a magistrada, na petição – proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás – estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada: prova das alegações, com as fotografias que demonstram a situação da estrada, e perigo de dano irreparável.

“(as imagens) noticiam claramente a situação calamitosa em que se encontra a rodovia. Essa precária e vergonhosa situação coloca a vida de seus usuários em risco, além de gerar intranquilidade em seus familiares, os quais não sabem que os transeuntes da GO-215 retornarão para seus lares de forma segura. Portanto, não convém esperar que desastres ocorram para, somente depois, providências serem tomadas”, destacou Danila.

Além de executar procedimentos de pavimentação asfáltica no prazo de 60 dias, a Agetop deverá instalar sinalização vertical e horizontal no trecho. Ainda conforme frisou a juíza, “o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes”, de acordo com a Lei nº 9.503/97. Veja decisão. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)