Advogados reclamam de indeferimentos de sustentação oral em processos no TJGO

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Marília Costa e Silva

Advogados tem reclamado de decisões do juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury, que está indeferindo pedidos de sustentação oral feitos pela defesa. Uma das decisões, em processo da comarca de Senador Canedo, foi proferida nesta segunda-feira (13).

Nela o magistrado, que substituía a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, ele alega observância ao disposto no artigo 4º, do Decreto Judiciário nº 632, de 20 de março de 2020, cujo teor determinou a suspensão de todas as sessões presenciais de julgamento, medida de emergência em saúde pública para o enfrentamento da doença infecciosa do novo Coronavírus.

Com o indeferimento da sustentação oral, Sebastião Fleury determinou a devolução dos autos à Secretaria da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para aguardar seu julgamento na pauta da sessão virtual da corte.

Consultado pelo Rota Jurídica, o Sebastião Fleury disse que, além de observar o decreto judiciário, ele seguiu orientação da magistrada que ele substituiu. Mas, ele alerta que os advogados que entenderem não estar correto o indeferimento podem recorrer contra a decisão.

Apelação Cível nº 0275288.87.2012.8.09.0174