Advogados impetram hc coletivo e solicitam medidas de proteção para presos do grupo de risco do coronavírus

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Tendo em vista os riscos de contágio pelo Coronavírus, advogados impetraram, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), habeas corpus (hc) coletivo em defesa de presos do grupo de risco da Covid19 que estão em regime fechado no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Conforme o pedido, a intenção é sanar as ilegalidades a que estão submetidos os detentos do local. O hc foi impetrado diretamente ao presidente do TJGO, mas ainda não foi analisado.

A medida foi solicitada pelos advogados Bruno Henrique de Castro Felipe, Helaine Ferreira Arantes e Wanessa Ferreira Arantes, do escritório Arantes e Rodrigues, com fundamento “nas públicas e notórias debilidades do atendimento sanitário do Complexo”. Segundo ressalta, o objetivo primordial da medida não é soltura de bandidos de alta periculosidade, mas sim a proteção do interesse social.

Conforme explicam os advogados, no fundamento foi evidenciado o fato de que há somente cinco médicos para atender a todos os detentos e ainda a ausência de meios preventivos do coronavírus, como fornecimento de álcool gel. Esclarecem que a pena não deve ultrapassar a esfera da liberdade de modo a atingir a integridade física dos detentos.

“O Sistema Único de Saúde que, reconhecidamente pelo Ministro da Saúde, não possui estrutura para a quantidade de casos de Covid-19 que está por vir, terá de atender a um vasto número de custodiados infectados do grupo de risco. Assim, presos que cumprem pena ou que estão acautelados por prisão provisória, ocuparão vagas de idosos, e pessoas de bem vulneráveis, restando então demonstrado o problema social que está por ser ocasionado”, completam os advogados.

Medidas
Para conter a propagação da doença no sistema prisional, a Justiça goiana já definiu uma série de medidas. Entre as determinações, está a estipulação de prisão domiciliar para os detentos que são portadores de doenças crônicas comprovadas, em estado mais grave. Demais participantes do grupo de risco serão transferidos para a Casa do Albergado, que foi esvaziada unicamente para receber esse contingente. A lista dos presos com enfermidades será elaborada pela Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

Para isso, os presos que estavam recolhidos em regime aberto na Casa do Albergado, ou seja, que são liberados para sair durante o dia e retornam para o local à noite, vão usar tornozeleiras eletrônicas e devem ficar em prisão domiciliar, pelo prazo de 60 dias. Aqueles também do regime aberto que não cometeram crimes com violência e têm menos de quatro anos de pena não vão precisar usar o artefato de monitoramento.

Prisão domiciliar
Por meio de Portaria, no último dia 19 de março, a juíza da 2ª  Vara de Execução Penal de Goiânia, Wanessa Rezende Fuso Brom, determinou que seja concedido o benefício da prisão domiciliar, com uso de monitoramento eletrônico, pelo prazo de 60 dias, a todos os presos do regime semiaberto que cumprem pena na Colônia Agraoindustrial, Casa do Albergado e no Presídio Militar/Academia da Polícia Militar. A medida levou em consideração o risco potencial do coronavírus atingir a população carcerária do Estado, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissores.

A magistrada incluiu no rol do beneficiados com a prisão domiciliar aqueles que estão aguardando a realização de procedimento administrativo disciplinar e cumprindo sanção disciplinar nas unidades e não possuem mandado de prisão em aberto.