Advogados apresentam anteprojeto de lei que obriga bares a oferecer proteção a mulheres que se sintam em situação de risco

Publicidade

Marília Costa e Silva

Os advogados Júlio Meirelles, Nara Bueno, Thainá Curado, Bruna Giagini e Maíce Andrade estiveram na segunda-feira (29), na Assembleia Legislativa de Goiás, para apresentar anteprojeto de lei elaborado por eles. A matéria obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.

Meirelles explica ao Rota Jurídica que o anteprojeto se assemelha à legislação recentemente aprovada no Rio de Janeiro, que obriga que esse tipo de estabelecimento preste auxílio às mulheres ameaçadas. De acordo com o anteprojeto de lei, que deve ser encampado pela deputada Adriana Accorsi (PT) e apresentado como projeto de lei ainda nesta semana na Alego, prevê que os estabelecimentos devem oferecer acompanhante à mulher até o carro ou outro meio de transporte, garantindo sua segurança. Os locais também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário.

Nara Bueno, Thainá Curado, Bruna Giagini, Antônio Gomide, Júlio Meirelles e Maíce Andrade

Conforme o texto, que foi entregue também aos deputados Lucas Calil e Wilde Cambão (PSD) e Antônio Gomide (PT), deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo a proposta, idealizada por Meireles, após conhecimento da entrada em vigor da legislação no Rio de Janeiro.

Meireles explica ainda que os estabelecimentos que recebam clientes do sexo feminino deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas no anteprojeto.

Veja a íntegra do anteprojeto de lei apresentado

Projeto de LEI nº   , de de abril de 2019
OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os bares, casas noturnas, restaurantes e afins obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º – O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte, segurança privada ou comunicação à polícia.
§ 1º- Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos e em outros ambientes do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 2º- Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3º – Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, de abril de 2019