Advogados afirmam que incentivos a empresas não podem ser reduzidos pelo Regime de Recuperação Fiscal

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Os incentivos fiscais concedidos para empresas que investiram em Goiás não podem ser alvos de cortes no programa federal do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que o Estado pleiteia adesão. É o que aponta parecer jurídico dos advogados Álvaro Mariano, Eléia Alvim, Flávio Rodovalho e Frederico Medeiros, solicitado pela Adial Goiás. As informações são do Empreender Goiás.

Recentemente, a Assembleia aprovou projeto de lei do governo Ronaldo Caiado o qual pede uma autorização (embora considerada desnecessária pelo Tesouro Nacional) para o Estado aderir ao RRF. Agora, o governo goiano, para ter a sua adesão de fato aprovada pelo Ministério da Economia, terá de aprovar um conjunto de medidas que promova forte ajuste fiscal. Entre as alternativas, está a redução de incentivos fiscais.

O RRF foi implantado em maio de 2017 para permitir os Estados, em grave desequilíbrio financeiro, o ajuste de suas contas, desde que atendidos alguns requisitos legais, geralmente para redução e contenção de gastos públicos e aumento da arrecadação. É neste último que se enquadra a exigência dos Estados de reduzirem em 10% ao ano os incentivos fiscais concedidos para fomentar a atração de novos investimentos privados. Os Estados também ficam restringidos de conceder novos incentivos para as empresas.

Os advogados argumentam, em primeiro lugar, que não se pode classificar os incentivos fiscais como renúncia de receitas tributárias, no caso em especial, de ICMS. “Para que haja a renúncia, é necessária que antes a receita já exista”, afirmam. “Incentivo fiscal não se vincula a qualquer receita programada ou recorrente. Como não há qualquer projeção de gastos vinculada, portanto, o custo orçamentário é zero”, enfatizam.

Outro parecer dos advogados é que, pela própria lei que instituiu o RRF, os incentivos fiscais que foram concedidos e convalidados pelo Confaz não enquadram na obrigatoriedade dos cortes nos Estados que aderirem ao programa de socorro federal. Argumentam que os incentivos exigem contrapartidas das empresas (inclusive com a arrecadação de parte dos impostos) e têm tempo determinado, portanto, não são passíveis de redução parcial ou total pela RRF ou leis estaduais. Além disto, constituem “direito adquirido”.

O presidente da Adial Goiás, Otávio Filho, entregou o parecer jurídico para o governador Ronaldo Caiado e para o presidente da Assembleia, Lissauer Vieira. No entanto, descarta qualquer ação da entidade, até mesmo na Justiça, porque o Estado ainda não enviou os projetos de lei para a Assembleia que vão determinar quais as exigências e contrapartidas do Estado para aderir ao RRF.